TJPR - 0000601-33.2020.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000601-33.2020.8.16.0115 Processo: 0000601-33.2020.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.400,33 Exequente(s): Município de Céu Azul/PR Executado(s): RAIMUNDO FELIX SARDIM
Vistos. 1.
Uma vez que os cálculos de seq. 27.2 encontram-se retificados com exclusão do período prescrito, considerando que o parcelamento do débito fiscal é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e de interrupção da prescrição (art. 174, IV, CTN), e ante ainda a concordância da parte exequente, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, pelo prazo de até 10/10/2025, conforme requerido à seq. 27.1. 2.
Transcorrido tal prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. 3.
Nada sendo requerido no prazo do item anterior, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, a parte exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 3.1.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, até o advento da prescrição intercorrente. 4.
Decorridos 05 (cinco) anos da data de arquivamento, intime-se a Fazenda nos termos do art. 40, §4º, da Lei de Execuções Fiscais. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/04/2021 16:51
PROCESSO SUSPENSO
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26/04/2021 08:54
DEFERIDO O PEDIDO
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23/04/2021 14:28
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FELIX SARDIM
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29/12/2020 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 13:42
Conclusos para decisão
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07/12/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/10/2020 17:34
Juntada de COMPROVANTE
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15/10/2020 14:28
Juntada de Certidão
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14/09/2020 13:52
Juntada de Certidão
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13/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
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13/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2020 16:29
Juntada de COMPROVANTE
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04/06/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/05/2020 12:44
Conclusos para decisão
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27/04/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2020 13:08
Juntada de Certidão
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12/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/03/2020 22:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/03/2020 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/02/2020 14:07
Juntada de Certidão
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19/02/2020 14:06
Juntada de Certidão
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19/02/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/02/2020 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/02/2020 12:30
Recebidos os autos
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11/02/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/02/2020 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/02/2020 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2020 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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