TJPR - 0006187-75.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:03
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
07/10/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:07
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
15/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/08/2022
-
24/08/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 06:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/06/2022 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2022 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2022 10:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:15
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:02
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2022 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006187-75.2021.8.16.0031 Processo: 0006187-75.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.538,20 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPOLIO MANOEL LIBER LOPES Indefiro o pedido de suspensão do feito e concedo derradeiros 10 (dez) dias já contados em dobro para cumprimento da diligência pendente, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
08/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/03/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006187-75.2021.8.16.0031 Processo: 0006187-75.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.538,20 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPOLIO MANOEL LIBER LOPES 1.
Ressalto que a parte exequente foi intimada para juntar aos autos cópia de certidão de óbito (ev. 17.1). 1.1 Portanto, tendo em vista a inércia quanto ao cumprimento da diligência determinada (ev. 25.1/2), intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias já contados em dobro, cumpra a diligência pendente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo Único do Código de Processo Civil). 2.
Oportunamente, venha o processo concluso. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
13/12/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2021 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006187-75.2021.8.16.0031 Processo: 0006187-75.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.538,20 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPOLIO MANOEL LIBER LOPES 1.
Defiro o pedido de evento retro.
Portanto, intime-se a fazenda pública para que junte aos autos cópia da certidão de óbito.
Prazo de 30 (trinta) dias contados em dobro. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
15/10/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 10:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/08/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 10:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006187-75.2021.8.16.0031 Processo: 0006187-75.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.538,20 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ESPOLIO MANOEL LIBER LOPES 1.
Consta como devedor na CDA de mov. 1.1 o ESPÓLIO DE MANOEL LIBER LOPES.
Ante o noticiado falecimento, com fundamento no art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública para que junte ao processo cópia das certidões de óbito e inexistência de inventário.
Prazo 30 dias, já contado em dobro. 2.
Caso haja inventário ativo, a Fazenda Pública deverá requerer a citação do espólio, representado em juízo pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), que assumirá o polo passivo em regime de sucessão processual.
Nesta situação, além das certidões supra, a Fazenda Pública também deverá providenciar a juntada do termo de compromisso do inventariante, de modo a permitir identificar a pessoa que o firmou. 3.
Entretanto, caso o inventário não tenha sido aberto ou, apesar de aberto, já tiver sido encerrado, por inexistir espólio, a Fazenda Pública deverá providenciar a qualificação de todos herdeiros do falecido e requerer as respectivas citações. 4.
Na mesma ocasião em que juntar os documentos, se o óbito for preexistente aos lançamentos dos créditos tributários que se cobram neste executivo fiscal, a Fazenda Pública deverá se manifestar sobre potencial falta de pressuposto processual que torne imperiosa a extinção do processo (TJPR - 1ª C.Cível - 0022970-50.2018.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 31.03.2020). 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
29/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 19:44
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:44
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 20:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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