STJ - 0059674-24.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/02/2024 13:04
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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30/11/2023 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/11/2023 Petição Nº 781880/2021 - AgInt
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29/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0781880 - AgInt no AREsp 1888082 - Publicação prevista para 30/11/2023
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27/11/2023 23:59
Conhecido o recurso de ADRIANA CHAVES, JUAREZ CHAVES, JULIANA CHAVES e LEONILDA DE FATIMA DA SILVA CHAVES e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00781880/2021 - AgInt no AREsp 1888082/PR
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14/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000264-2023-AJC-4T)
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09/11/2023 05:24
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/11/2023
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08/11/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/11/2023 15:11
Incluído em pauta para 21/11/2023 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00781880/2021 - AgInt no AREsp 1888082/PR
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25/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição nº 369895/2023
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25/04/2023 11:23
Protocolizada Petição 369895/2023 (PET - PETIÇÃO) em 25/04/2023
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10/09/2021 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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09/09/2021 11:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 813429/2021
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09/09/2021 11:11
Protocolizada Petição 813429/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 09/09/2021
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01/09/2021 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/09/2021 Petição Nº 781880/2021 -
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31/08/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/08/2021 20:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 781880/2021. Publicação prevista para 01/09/2021)
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30/08/2021 19:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 781880/2021
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30/08/2021 19:28
Protocolizada Petição 781880/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/08/2021
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19/08/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/08/2021
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18/08/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/08/2021 23:50
Conhecido o recurso de ADRIANA CHAVES, JUAREZ CHAVES, JULIANA CHAVES e LEONILDA DE FATIMA DA SILVA CHAVES e não-provido
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17/08/2021 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/08/2021
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03/08/2021 08:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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03/08/2021 08:01
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA. Processo prevento: AREsp 1769594 (2020/0259250-7)
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30/07/2021 17:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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18/05/2021 09:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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18/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2021 17:12
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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30/04/2021 16:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0059674-24.2019.8.16.0000/4 Recurso: 0059674-24.2019.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): ADRIANA CHAVES LEONILDA DE FATIMA DA SILVA CHAVES JULIANA CHAVES JUAREZ CHAVEZ Agravado(s): SOLANGE BEHRING BIANCHI ANTONIO DE JESUS BIANCHI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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