TJPR - 0000486-24.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 12:12
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/09/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
06/09/2023 15:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2023 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2023 17:08
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/09/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
24/07/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/07/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 13:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
20/06/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
24/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
24/05/2023 14:19
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 14:19
Baixa Definitiva
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
05/05/2023 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:30 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
11/02/2023 03:03
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
09/02/2023 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2023 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2023 14:46
Distribuído por dependência
-
24/01/2023 14:46
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/11/2022 12:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
15/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2022 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/08/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:22
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2022 17:32
Distribuído por sorteio
-
11/01/2022 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/11/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
05/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIDIUS TECNOLOGIA EM ALIMENTOS EIRELI
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2021 07:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/10/2021 07:59
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
19/10/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 18:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/09/2021 18:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/08/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
16/08/2021 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/07/2021 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/07/2021 17:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/07/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
27/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/05/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 10:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
17/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0000486-24.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$9.700,00 Polo Ativo(s): DIDIUS TECNOLOGIA EM ALIMENTOS EIRELI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Autos nº. 0000486-24.2021.8.16.0035 1.
Acolho a justificativa apresentada pela parte promovida para a ausência na audiência anteriormente realizada. 2. Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL, ou seja, todos os sujeitos do processo participam do ato por videoconferência.
A audiência será realizada por videoconferência, em sistema informatizado homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Saliento que o respectivo link de acesso será informado nos autos pela Secretaria. 2.1.
Dispensa-se a Secretaria de notificar ou lembrar as partes e/ou advogados da audiência pelo aplicativo.
As comunicações do referido ato processual serão realizadas exclusivamente nos autos. 2.2.
Segundo o art. 212 do CPC e, conforme autorização conferida pelo art. 12 da Lei 9.099/95, as audiências podem ser designadas em qualquer horário (porém em dias úteis), sendo descabida a alegação de desrespeito ao horário de expediente forense. 2.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio / vídeo, não importando em violação ao disposto no art. 20 do Código Civil. 2.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir as partes / advogados.
Referido termo será assinado apenas pelo presidente do ato processual, segundo estabelece o art. 221 do Código de Normas do Foro Judicial. 3.
Intimem-se as partes e/ou seus advogados para a audiência designada, cientificando-lhes de que devem se pronunciar no prazo de 02 (dois) dias contados da citação / intimação deste pronunciamento, para que informem se possuem condições materiais e tecnológicas de participação no ato processual. 3.1.
Em caso de silêncio no período acima, presumir-se-ão favoráveis as condições para a realização do ato virtual. 3.2.
Havendo manifestação desfavorável pela parte autora, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial. 3.3.
Havendo manifestação desfavorável pela parte ré, voltem conclusos para análise das suas razões e eventual remarcação do ato de forma presencial ou semipresencial; sem prejuízo da aplicação dos efeitos da revelia, de acordo com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020. 4.
Para a participação no ato processual e, em razão do teor do Enunciado nº 20 do FONAJE (“o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório”), de antemão cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) a pessoa física / natural não poderá ser representada por terceiro, nem mesmo seu advogado.
E deverá portar documento de identificação para conferência; b) a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com carta de preposição juntada aos autos antes da realização da audiência, sob pena de eventual decreto de revelia.
O preposto também deverá portar documento de identificação para conferência.
Não se admitirá a representação por advogado, tampouco que este acumule simultaneamente as funções de procurador e preposto (cf.
Enunciado nº 98 do FONAJE). c) será decretada a extinção dos autos e a condenação em custas caso não haja o comparecimento pessoal da parte autora à audiência ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos; d) será decretada a revelia da parte ré caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; haja irregularidade na representação; ou, aberta a reunião virtual, não haja sua integração no período de 10 (dez) minutos. 5.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 5.1.
Na sequência: I – o organizador ou aquele que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ser exibido para a câmera.
II – o organizador ou aquele que presidir a audiência informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente. 5.2.
Cumpridas as providências do item 5.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 04 de maio de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
05/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0000486-24.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$9.700,00 Polo Ativo(s): DIDIUS TECNOLOGIA EM ALIMENTOS EIRELI Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Autos nº. 0000486-24.2021.8.16.0035 1.
Primeiramente, aguarde-se decorrer o prazo que foi estabelecido no evento 24 [seq. 26], para apresentação de eventual justificativa pela ré COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 2.
Após, retornem conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 26 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
27/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
07/04/2021 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/02/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 08:26
Recebidos os autos
-
19/01/2021 08:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2021 11:46
Recebidos os autos
-
18/01/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 11:46
Distribuído por sorteio
-
18/01/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013793-65.2018.8.16.0030
Silvino Michinoski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jossimar Ioris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2021 16:30
Processo nº 0003215-62.2019.8.16.0077
Andre Luiz Longuini ME
Fabiano Aparecido da Silva
Advogado: Sione Aparecida Lisot Yokohama
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2021 16:30
Processo nº 0000564-32.2011.8.16.0079
Almeri Roque Ribeiro
Os Mesmos
Advogado: Erlon Antonio Medeiros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/06/2021 10:30
Processo nº 0018805-22.2010.8.16.0004
Municipio de Curitiba/Pr
Ricardo Beltrao de Almeida
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/11/2010 00:00
Processo nº 0019244-17.2021.8.16.0014
Valdir de Moura Leopoldo
Estado do Parana
Advogado: Izabela Martins Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/04/2021 21:37