TJPR - 0004460-43.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2021 07:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:17
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2021 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 20:44
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 Autos nº. 0004460-43.2021.8.16.0173 Processo: 0004460-43.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$16.232,44 Polo Ativo(s): JOÃO CARLOS PONA Polo Passivo(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Tendo em vista a inexistência de Lei que autorize os representantes judiciais da Fazenda Municipal a transigir, como dispõe o artigo 8º da Lei nº 12.153/2009, a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 7º, da mesma Lei, restaria infrutífera. 2.
Assim, cite-se a parte ré, para que, no prazo de 30 dias, ofereça defesa, exibindo toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.
Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 5.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 12:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 11:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 11:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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