TJPR - 0006549-23.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Mandado
-
25/07/2025 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 16:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/07/2025 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2025 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:34
Expedição de Certidão GERAL
-
23/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/06/2025 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2025 14:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/06/2025 18:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/05/2025 20:43
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/04/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:44
Juntada de CIÊNCIA
-
29/11/2024 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/11/2024 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/11/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/10/2024 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 22:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/10/2024 11:20
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 11:18
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 11:09
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2024 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/07/2024 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Certidão GERAL
-
14/05/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2024 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/03/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2024 13:16
Juntada de ATESTADO
-
18/03/2024 18:36
Expedição de Certidão GERAL
-
18/03/2024 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2024 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2024 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/02/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/02/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/02/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
19/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/06/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 21:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/03/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 20:55
Recebidos os autos
-
16/10/2022 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/05/2022 18:07
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
27/05/2022 17:56
Expedição de Certidão GERAL
-
08/11/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:19
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/11/2021 18:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/11/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:08
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 21:57
Recebidos os autos
-
27/10/2021 21:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0006549-23.2019.8.16.0104 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 18/10/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ANDERSON RODRIGO GONÇALVES EDGAR MACHADO Estado do Paraná FABRICIO ANDRE JANKE ROBERTO FERREIRA DE BRITO Réu(s): CLAUDEMIR DOS SANTOS 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Atenta ao procedimento penal referente ao Tribunal do Júri, a fim de evitar futura arguição de nulidade, revogo a decisão de mov. 35.1. 3.
Por outro lado, verifico que a inicial acusatória ofertada preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e está fundada em indícios de autoria e materialidade delitiva constantes destes autos, donde se verifica a justa causa, ou seja, há substrato mínimo para instauração da ação penal.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA. 4.
Cite-se e intime-se o Réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Deverá ser consignado que, na resposta, nos termos do artigo 406, do Código de Processo Penal, o Acusado poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Ressalto que caso tenha havido pedido de fixação do quantum mínimo de indenização pelo Parquet, deverá haver manifestação por parte do Denunciado, sendo que a ausência de manifestação sobre o ponto, quando dada a oportunidade ao contraditório, não impede a análise da matéria e fixação de indenização em eventual sentença condenatória. 4.2. Deverá o Sr.
Oficial, quando da citação, proceder a seguinte indagação: “O Senhor tem Advogado, ou, caso não tenha, possui condições financeiras de contratar um?” Em sendo positiva qualquer das respostas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificá-la e dar por encerrada a diligência. 4.3.
Em sendo negativas ambas as respostas, o Acusado deverá ser informado que, não possuindo condições de contratar Advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor dativo que realizará a sua defesa nos autos (mas que, caso comprovado posteriormente ter condições de pagar pelos serviços advocatícios, o Acusado pode vir a ser executado em face de valores fixados a título de honorários em prol do Dativo, conforme art. 263, parágrafo único, do CPP).
Nessa hipótese, o Meirinho deverá indagar, a fim de facilitar contato do Dativo com o mesmo: a) qual é o telefone pessoal do Réu e/ou o número onde pode ser encontrado; e, b) na hipótese de estar preso, qual é o telefone de seu familiar que pode auxiliar na sua defesa. 5.
Decorrido o prazo sem resposta, determino que a Serventia realize a nomeação de defensor para promover a defesa do Réu - individualmente, com fiel observância à ordem da lista de advogados dativos fornecidos pela OAB/PR.
O mesmo deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação da devida peça defensiva no prazo legal. 6.
Comunicações e anotações necessárias, devendo ser observadas as demais determinações do Código de Normas.
Certifiquem-se os antecedentes do Denunciado com a juntada do extrato do Sistema Oráculo e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, caso ainda não constem dos autos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Laranjeiras do Sul, 30 de abril de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
10/05/2021 11:52
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
05/05/2021 14:18
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 16:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42)3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0006549-23.2019.8.16.0104 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 18/10/2019 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): CLAUDEMIR DOS SANTOS 1.
A inicial acusatória ofertada preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, e está fundada em indícios de autoria e materialidade delitiva constantes destes autos, donde se verifica a justa causa, ou seja, há substrato mínimo para instauração da ação penal.
Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA. 2.
Cite-se e intime-se o Réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1.
Deverá ser consignado que, na resposta, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, o Acusado poderá arguir preliminar e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Ressalto que caso tenha havido pedido de fixação do quantum mínimo de indenização pelo Parquet, deverá haver manifestação por parte do Denunciado, sendo que a ausência de manifestação sobre o ponto, quando dada a oportunidade ao contraditório, não impede a análise da matéria e fixação de indenização em eventual sentença condenatória. 2.2.
Deverá o Sr.
Oficial, quando da citação, proceder a seguinte indagação: “O Senhor tem Advogado, ou, caso não tenha, possui condições financeiras de contratar um?” Em sendo positiva qualquer das respostas, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificá-la e dar por encerrada a diligência. 2.3.
Em sendo negativas ambas as respostas, o Acusado deverá ser informado que, não possuindo condições de contratar Advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor dativo que realizará a sua defesa nos autos (mas que, caso comprovado posteriormente ter condições de pagar pelos serviços advocatícios, o Acusado pode vir a ser executado em face de valores fixados a título de honorários em prol do Dativo, conforme art. 263, parágrafo único, do CPP).
Nessa hipótese, o Meirinho deverá indagar, a fim de facilitar contato do Dativo com o mesmo: a) qual é o telefone pessoal do Réu e/ou o número onde pode ser encontrado; e, b) na hipótese de estar preso, qual é o telefone de seu familiar que pode auxiliar na sua defesa. 3.
Decorrido o prazo sem resposta, determino que a Serventia realize a nomeação de defensor para promover a defesa do Réu - individualmente, com fiel observância à ordem da lista de advogados dativos fornecidos pela OAB/PR.
O mesmo deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação da devida peça defensiva no prazo legal. 4.
Comunicações e anotações necessárias, devendo ser observadas as demais determinações do Código de Normas.
Certifiquem-se os antecedentes do Denunciado com a juntada do extrato do Sistema Oráculo e certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, caso ainda não constem dos autos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Laranjeiras do Sul, 27 de abril de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
29/04/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 14:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
27/04/2021 13:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:11
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:11
Juntada de DENÚNCIA
-
17/02/2021 11:38
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/02/2021 11:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/01/2021 19:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/12/2020 19:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/11/2020 15:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2020 11:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/09/2020 17:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/08/2020 15:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/07/2020 17:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/06/2020 18:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2020 19:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/05/2020 11:14
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2020 14:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2020 12:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/02/2020 15:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
27/02/2020 11:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/01/2020 16:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/01/2020 17:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/01/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
22/12/2019 14:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/12/2019 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 09:38
Recebidos os autos
-
04/12/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2019 12:04
Recebidos os autos
-
01/12/2019 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2019 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2019 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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