TJPR - 0016506-56.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 16:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/06/2022 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 07:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/04/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:12
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:12
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2022 10:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
03/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/01/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/08/2021 08:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 08:13
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2021 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2021 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:23
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016506-56.2021.8.16.0014 Processo: 0016506-56.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.095,53 Autor(s): SUELI DA PENHA FLORENTINO SILVA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento I.
Apesar da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação/mediação neste momento processual.
Isso porque há pouca probabilidade de acordo, o que apenas iria contra o princípio da celeridade processual.
Salienta-se que, havendo informação nos autos de que ambas as partes desejam a realização da audiência de conciliação, em razão de real probabilidade de acordo, será designada data para realização da audiência. II.
Deliberações Procedimentais: Proceda-se à: a) Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). b) Citação da parte ré (CPC, Art. 334, parte final), devendo constar no mandado que: 1.
Poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento ou do mandado nos autos (CPC, Art. 335, III c/c 231, I e II); 2.
Para a hipótese de litisconsórcio passivo, o prazo para contestação terá início, para cada um dos réus, a partir da data de juntada do último mandado ou aviso de recebimento nos autos (CPC, Art. 231, § 1º); 3.
A advertência de que na ausência de defesa, será considerado revel e as alegações de fato formuladas na inicial serão presumidas como verdadeiras (CPC, Art. 344). III. À Serventia (CPC, Art. 203, §4º, c/c Art. 139, inc.
III): a) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 350 e 351). b) Sobrevindo novo documento, manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Arts. 436-437). IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Na mesma oportunidade, deverão manifestar eventual interesse real na realização de conciliação. V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
28/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 10:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/04/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:01
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 23:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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