TJPR - 0038341-91.2017.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 15:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2023 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:19
Juntada de CUSTAS
-
28/02/2023 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
30/01/2023 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
09/01/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2022 14:46
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
27/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
21/06/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/04/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/03/2022 16:47
Expedição de Certidão GERAL
-
23/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/03/2022 17:03
Expedição de Certidão GERAL
-
21/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
27/01/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
13/01/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:46
Expedição de Certidão GERAL
-
08/12/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/10/2021 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
17/05/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 16:34
Expedição de Certidão GERAL
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Processo: 0038341-91.2017.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$19.709,11 Exequente(s): MARIA JUDITE ASNES DE ALMEIDA Executado(s): Clínica de emagrecimento - Emagrecentro MARCOS HENRIQUE MASCARELLO MELISSA TURMINA THIAGO SCHUH Vistos e etc. 1) Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente Maria Judite Asnes de Almeida e executada Clínica de Emagrecimento – Emagrecentro e Outros.
A audiência de conciliação restou exitosa, oportunidade em que houve composição entre as partes nos seguintes termos: “(...) A parte requerida se compromete a efetuar o pagamento de IPTU e comprovar nos autos em até 30 (trinta) dias, a requerente abre mão do pedido de multa contratual, as partes acordaram que o aluguem será reajustado pelo índice IGPM. (...)”, restando o acordo homologado pelo Juízo (evento 45).
Os executados solicitaram prorrogação do prazo para cumprimento do acordo (evento 51), não havendo oposição por parte da exequente (evento 59).
Pelo Juízo foi autorizado o cumprimento da obrigação até o dia 31/08/2018 (evento 61).
Os executados informaram o cumprimento da obrigação, consistente no pagamento dos débitos de IPTU em atraso (evento 73).
Pela petição de evento 73 os executados solicitaram autorização para o parcelamento do IPTU.
A exequente se manifestou no evento 77 e alegou que pelo acordo realizado os executados deveriam adimplir os débitos de IPTU dos anos de 2014 até 2018, porém, houve adimplemento somente da competência de 2014.
Informou a exequente foi ajuizada uma execução fiscal, sob nº 24369.20.2018.8.16.0030, em trâmite perante o Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu e, em razão da regular tramitação do inventário de Jose Pais de Almeida, realizou o parcelamento do débito.
Requereu a concessão de ordem de despejo e o pagamento dos valores inadimplidos.
Intimados, os executados alegaram que foram informados que não tinham legitimidade para pleitear o parcelamento das dívidas tributárias e requereu a disponibilização das guias para pagamento (evento 85).
A exequente requereu o prosseguimento do pedido de despejo e pagamento dos valores inadimplidos (evento 91).
Pelo Juízo foi determinado que a exequente promovesse o regular cumprimento da sentença em razão do não cumprimento do acordo homologado por sentença (evento 93).
A exequente requereu o cumprimento da sentença (evento 98).
Os executados informaram não ser possível o cumprimento do acordo (evento 99).
A exequente reiterou o pedido de cumprimento da sentença (evento 101).
Pelo Juízo foi determinado que a exequente readequasse o seu pedido de cumprimento de sentença aos termos do art. 524 do CPC (evento 106).
A exequente retificou o pedido de cumprimento de sentença e requereu a intimação dos executados para pagamento do valor de R$ 37.702,92 (Trinta e sete mil, setecentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme petição de evento 109.
O pedido de cumprimento de sentença foi deferido pela decisão de evento 111.
Intimados, os executados apresentaram exceção de pré-executividade alegando, em suma, a existência de excesso de execução, já que a excepta estaria pleiteando o pagamento em dobro de valores decorrentes de tributos de IPTU.
Alegou, ainda, que está realizando o pagamento das parcelas e que o valor correto da execução seria o de R$ 19.911,08 (dezenove mil, novecentos e onze reais e oito centavos).
Requereu, ao final, a extinção da execução.
Intimada, a excepta se manifestou no evento 120 e requereu a retificação do valor da execução, apontando como devido o valor de R$ 19.709,11 (dezenove mil, setecentos e nove reais e onze centavos).
A excipiente manifestou concordância com o pedido de retificação do valor da execução e, em vista do parcelamento dos débitos tributários, requereu a extinção da execução (evento 125).
Pela decisão de evento 127 foi acolhido o pedido de retificação do valor da execução para R$ 19.709,11 (dezenove mil, setecentos e nove reais e onze centavos) e determinado que a parte exequente se manifestasse acerca do pedido de extinção da execução.
A exequente se manifestou no evento 137 e alegou que os executados não teriam adimplido regularmente o parcelamento do débito tributário, havendo um saldo devedor de R$ 29.105,61 (vinte e nove mil e cento e cinco reais e sessenta e um centavos).
Intimados, os executados não manifestaram oposição ao pagamento dos débitos e pleitearam que a exequente apresentasse o valor total do débito, bem como pagamento de forma parcelada (evento 142).
Pelo Juízo foi determinado que os executados demonstrassem o adimplemento ou parcelamento dos débitos e encargos do IPTU das competências 2018 e 2019 e que a parte exequente apresentasse demonstrativo atualizado e discriminado dos valores inadimplidos (evento 144).
A exequente apresentou petição e documentos, com cálculo dos valores inadimplidos (evento 149).
Os executados apresentaram petição e comprovante de depósito no valor de R$ 19.709,11 (dezenove mil, setecentos e nove reais e onze centavos), conforme evento 150.
A exequente se manifestou no evento 155 e alegou que o depósito foi insuficiente, uma vez que teria ficado pendente o pagamento do IPTU das competências dos anos de 2018 e 2019 (evento 155).
Intimados, os executados informaram que em razão da pandemia gerada pelo coronavírus suspenderam suas atividades e requereu a suspensão do cumprimento de sentença até o final do estado de calamidade pública (evento 160).
A exequente se manifestou no evento 165 e alegou que pedidos de descontos do valor do aluguel deveriam ser pleiteados nos autos de inventário.
Pelo Juízo foi solicitado que a exequente se manifestasse acerca do pedido de suspensão do cumprimento de sentença (evento 167).
Intimada, a exequente não se opôs ao pedido de suspensão do cumprimento da sentença e requereu expedição de alvará para o levantamento do valor depositado nos autos (evento 170).
A exequente se manifestou novamente no evento 178 e requereu que o valor depositado nos autos fosse transferido ao Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.
Foram requisitadas informações ao Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu (evento 180).
A exequente informou que desde o mês de março de 2020 os executados se tornaram inadimplentes em relação ao pagamento do aluguel (evento 192). É o breve relatório.
Decido. 1.1) Junte-se extrato da conta judicial vinculada aos autos. 1.2) Solicitem-se informações ao Juízo da 1º Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, para fins de cumprimento do despacho de evento 180. 1.3) Em atenção ao débito apresentado na petição de evento192, referente ao não pagamento do aluguel desde o mês de março de 2020, cumpre destacar que o cumprimento de sentença se limita aos termos do acordo celebrado entre as partes no evento 45, portanto, não cabe no presente feito a execução de valores dos aluguéis, tampouco expedição de ordem de despejo, devendo ser ajuizada ação própria para tal finalidade, até mesmo porque na petição inicial não foi apresentado pedido de condenação ao pagamento de valores de aluguéis inadimplidos. 2) Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento dos termos do acordo de evento 45. 3) Após, tornem conclusos. 4) Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
09/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 16:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/01/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2020 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
07/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2020 18:10
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:29
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2020 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 14:38
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 17:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 20:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/07/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 10:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE DESPEJO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/06/2019 17:34
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/06/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2019 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/04/2019 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 07:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2018 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2018 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2018 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO - EMAGRECENTRO
-
05/10/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2018 23:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 08:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:06
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JUDITE ASNES DE ALMEIDA
-
27/05/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2018 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2018 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2018 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 17:55
Homologada a Transação
-
10/05/2018 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
10/05/2018 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2018 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2018 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2018 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2018 15:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2018 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2018 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2018 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2018 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 14:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2018 17:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/03/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2018 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2018 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2018 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2018 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2018 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2018 10:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 17:45
Recebidos os autos
-
10/01/2018 17:45
Distribuído por sorteio
-
10/01/2018 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2018 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/01/2018 14:53
Processo Reativado
-
21/12/2017 12:48
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2017 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/12/2017 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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