TJPR - 0000785-71.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/04/2025 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2025 16:12
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/04/2025 16:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/03/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2025 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2025 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/03/2025 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
05/03/2025 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 15:58
OUTRAS DECISÕES
-
12/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/01/2025 22:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:57
Juntada de CIÊNCIA
-
10/12/2024 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNGB) APREENSÃO
-
04/12/2024 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 21:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/08/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2024 18:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/07/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/07/2024 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/07/2024 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 11:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/03/2024 12:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2024 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/03/2024 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
01/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
29/02/2024 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2024 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:46
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2024 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:17
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/12/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
07/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:45
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2022 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/12/2022 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/09/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 11:07
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/09/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 08:30
Recebidos os autos
-
09/08/2022 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 15:52
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:52
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2022 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/03/2022 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/03/2022 18:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2022 14:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/02/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/02/2022 17:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/02/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:58
Juntada de DENÚNCIA
-
16/11/2021 09:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/10/2021 11:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/06/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000785-71.2021.8.16.0141 Processo: 0000785-71.2021.8.16.0141 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 27/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): PAULO DE ALMEIDA LEAL Vistos e examinados estes autos: Trata-se de auto de prisão em flagrante de PAULO DE ALMEIDA LEAL, já qualificado nos autos, preso no dia 27/04/2021, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 14, da Lei n° 10.826/2003. Houve o arbitramento de fiança no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais), já recolhida. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que o Sr.
PAULO DE ALMEIDA LEAL foi preso em situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, em situação que se amolda ao inciso I do citado dispositivo.
Dessarte, procedendo-se à análise formal do auto de prisão em flagrante, tem-se que constam as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Foi a prisão efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do CPP.
A nota de culpa foi devidamente elaborada e entregue ao preso, nos termos do artigo 306 do CPP.
Não havendo, portanto, qualquer vício material ou formal que macule a peça e implique o relaxamento da prisão em flagrante, HOMOLOGO os autos da prisão em flagrante de PAULO DE ALMEIDA LEAL, uma vez que atendidos todos os comandos legais.
Nos termos do artigo 310 do CPP “após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.” No caso, entendo que a medida extrema de segregação cautelar não se faz necessária, ao menos por hora, podendo ser substituída por outras medidas cautelares.
Isso porque, a prisão preventiva, para não ser desvirtuada e banalizada, deve ser guardada para ser aplicada para aquelas condutas mais graves, que efetivamente abalem a ordem pública, o que não vislumbro no presente caso.
Assim, CONCEDO AO FLAGRADO PAULO DE ALMEIDA LEAL, LIBERDADE PROVISÓRIA, COM fiança, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão com fulcro no art. 282 e 319 do CPP: 1) Recolhimento de fiança, já arbitrada e recolhida. 2) Comprovação de que tem ocupação lícita devendo declinar onde trabalha atualmente, caso não tenha emprego com formal e regular com anotação da CTPS. 3) Comparecimento trimestral em Juízo para comprovar e justificar suas atividades. 4) Recolhimento domiciliar no período noturno, feriados e finais de semana.
Certifique-se o Sr.
Oficial de Justiça, detalhadamente, o cumprimento das medidas.
Considerando que o autuado já foi posto em liberdade, deixo de designar audiência de custódia.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
28/04/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 17:04
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 16:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/04/2021 15:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/04/2021 12:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 20:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/04/2021 20:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/04/2021 19:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2021 19:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
27/04/2021 19:11
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 19:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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