TJPR - 0003252-42.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA MARQUES
-
26/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/08/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
05/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
26/04/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:22
Juntada de CIÊNCIA
-
13/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 14:03
Alterado o assunto processual
-
04/04/2023 14:03
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
03/04/2023 14:22
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
22/03/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 10:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/12/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GENI PEREIRA MARQUES
-
22/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIÃO FERREIRA MARQUES
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE NEIDE FERREIRA MARQUES
-
22/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA MARQUES
-
13/07/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA MARQUES
-
29/01/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE GENI PEREIRA MARQUES
-
29/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE NEIDE FERREIRA MARQUES
-
28/01/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 18:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA PEREIRA MARQUES
-
09/12/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
22/11/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Fórum - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-8900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003252-42.2020.8.16.0049 Processo: 0003252-42.2020.8.16.0049 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): GENI PEREIRA MARQUES MARIA PEREIRA MARQUES NEIDE FERREIRA MARQUES SEBASTIÃO FERREIRA MARQUES De Cujus(s): DURVALINO FERREIRA MARQUES 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita às partes, eis que não há elementos, nos autos, que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2° do CPC), bem como, o feito versa sobre bens de baixo valor: um imóvel residencial que está ocupado pela cônjuge supérstite e um automóvel popular.
Contudo, advirto a parte de que a falsa declaração de necessidade poderá acarretar o pagamento de multa equivalente ao décuplo das custas processuais (art. 100, parágrafo único do CPC). 1.1.
Vale ressaltar que, a justiça gratuita engloba a isenção do pagamento de emolumentos atinentes aos notários ou registradores em virtude da prática de registro, averbação, ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo, consoante estabelece o art. 98, § 1°, inciso IX do CPC.
Neste sentido, já se pronunciou o E.
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR - AI: 14281968 PR 1428196-8 (Acórdão), Relator: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 25/02/2016, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1764 21/03/2016). 2.
Pelo prosseguimento, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 dias, apresente: a) a certidão de inexistência de testamento em nome do de cujus (Provimento n. 56/2016, do CNJ); b) a matrícula atualizada do imóvel. 2.1.
Destaco que, a presente decisão vale como oficio e poderá ser apresentado pela inventariante para requerer os documentos indicados acima. 3.
No mesmo prazo (30 dias), a inventariante deverá efetuar a declaração de bens perante o sistema ITCMD-WEB (Paraná) e efetuar o respectivo pagamento.
Consigno que, em caso de não quitação do tributo, o feito será suspenso pela determinação do Tema Repetitivo n. 1.074/STJ. 3.1.
Com a comprovação do recolhimento do tributo, vistas à Fazenda Pública Estadual com o prazo de 30 dias. 4.
Atualize-se o valor da causa para R$ 48.490,01 (seq. 17, fl. 2). 5.
Após, com o cumprimento integral, conclusos para sentença homologatória.
Diligências necessárias. Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro Juíza de Direito -
29/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:48
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2020 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/12/2020 19:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001451-10.2021.8.16.0000
Seara Industria e Comercio de Produtos A...
Deutsche Bank SA Banco Alemao
Advogado: Assione Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/01/2025 10:00
Processo nº 0014997-08.2013.8.16.0035
Condominio Residencial Topazio
Nady Fontana Rebello
Advogado: Rosa Maria Ricardo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2013 16:04
Processo nº 0002058-90.2019.8.16.0162
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denilson Aparecido Pinto
Advogado: Luciano Rodrigo Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2022 11:45
Processo nº 0000290-50.2002.8.16.0090
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
M4 Industria e Comercio de Produtos Alim...
Advogado: Helcio Davi de Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2017 09:20
Processo nº 0001702-22.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Denis Cabral Pantoja
Advogado: Alex Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 10:40