TJPR - 0020726-13.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
17/09/2022 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2022 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 11:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2022 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 17:13
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
04/05/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:16
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/07/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/05/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020726-13.2020.8.16.0021 Processo: 0020726-13.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$23.453,16 Autor(s): ANTONIO DE JESUS VIANA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifico que a procuração juntada ao mov. [1.2] é genérica e não indica para qual ação se destina. Além disso, é de conhecimento deste Juízo a propositura de diversas demandas idênticas pelo mesmo procurador, nesta e em outras Comarcas, em um pequeno lapso de tempo. Causa estranheza ainda que a procuração tenha sido outorgada em Pinhais/PR, cidade diversa de onde reside a parte autora. Ademais, as peças protocoladas são padronizadas e denota-se que são ajuizadas dezenas de ações para cada autor, caracterizando o uso predatório da justiça pela parte e seu procurador. Cite-se por exemplo a autora Olga Maria de Moraes que possui nesta Comarca nada menos que 60 (sessenta) ações semelhantes. Os fatos relacionados a essas demandas, aliás, não chamam só a atenção em Cascavel/PR, sendo que atuação similar foi objeto de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal em Dourados - Mato Grosso do Sul (termo de Cooperação 15/2016) e de inquéritos policiais (1179-75.2017.403.6006, 1180-60.2017.403.6006, 1181-45.2017.403.6006, 1182-30.2017.403.6006, 1183-15.2017.403.6006, 1184-97.2017.403.6006 e 1185-82.2017.403.6006).
No Estado do Paraná, ainda, no âmbito dos autos 1097-42.2019.8.16.0133 foi expedido auto de constatação em favor da autora, que declarou perante o auxiliar daquele Juízo que não tinha maiores conhecimentos sobre o teor da ação, “sabendo só que iriam entrar com um processo sobre juros abusivos, mas não sabia que eram vários”. Na comarca de Mamborê um processo foi extinto pois constatada a falsidade de uma procuração, que foi objeto de um boletim de ocorrência lavrado pelo próprio autor que informou desconhecia o processo e nunca teria assinado qualquer procuração (autos 583-36.2020.8.16.0107).
Diante dessas circunstâncias, somadas à padronização, reiteração de demandas e generalidade do teor da petição inicial, com base no dever geral de cautela, no sentido de identificar eventual vício de representação processual, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a adequação do instrumento de mandato ao contido no art. 15, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, mas com indicação precisa na procuração da relação jurídica a ser objeto de discussão (número do contrato), bem como com declaração (em separado) de ciência da parte correspondente sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica em exame e sobre recebimento ou não do valor correspondente, advertido, desde logo, que o descumprimento da determinação ensejará extinção do processo, por irregularidade de representação. Cascavel, data assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
29/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 20:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/04/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2021 15:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/03/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/02/2021 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/02/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/02/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/01/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 20:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 13:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/11/2020 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 18:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
28/09/2020 20:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 14:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/09/2020 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/09/2020 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 15:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/08/2020 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2020 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 08:54
Recebidos os autos
-
01/07/2020 08:54
Distribuído por sorteio
-
30/06/2020 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005690-86.2020.8.16.0131
Gilmar Prestes Rodrigues
Jose Roberto Dantas Santos
Advogado: Renata Pessi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2020 14:46
Processo nº 0001390-09.2020.8.16.0155
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cristiane Morais
Advogado: Luciana Raimunda da Silva Bio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2020 17:25
Processo nº 0024205-89.2011.8.16.0001
Banco Bradesco S/A
Edu Aparecido Alves
Advogado: Joao Leonel Antocheski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/12/2024 14:13
Processo nº 0008342-93.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcio Andrei Galvao
Advogado: Rita de Cassia Alves Angioletto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2021 14:21
Processo nº 0001696-15.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdeci das Gracas Tomaz
Advogado: Gilson Rogerio Duarte de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/09/2022 17:43