TJPR - 0008308-09.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 18:12
DETERMINADA A CITAÇÃO
-
13/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2025 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2024 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2024 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2024 06:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2024 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:46
Expedição de Mandado
-
28/10/2024 17:46
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 14:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2024 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2024 14:39
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
15/05/2024 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2024 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/04/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 14:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/03/2024 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/03/2024 19:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 20:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 20:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 20:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/03/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2024 18:09
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:26
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2023 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA KELLY CRISTINE PEREIRA
-
25/09/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/12/2022 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS TORTURA
-
13/12/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2022 12:07
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
13/10/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
15/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/09/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODWILTON PICANZO MARTINS
-
26/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARCÉLIO VICENTE D'AQUINO CALDAS
-
15/09/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2021 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:17
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2021 10:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 20:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 20:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2021 19:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:38
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Processo: 0008308-09.2020.8.16.0194 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Inadimplemento Principal: Valor da Causa: R$22.075,37 FELIPE LOPES BICINERI JIUMARA LOPES BICINERI Exequente(s): MATHEUS LOPES BICINERI Roberto Bicineri Executado(s): Luiz Carlos Tortura 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Com fulcro no artigo 827 do Código de Processo Civil, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, sendo que, no caso de pagamento integral no prazo acima fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo 1º, CPC). 3.
Deverá a parte executada ser intimada de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, CPC). 3.1.
No caso de parcelamento, intime-se o exequente, em atenção ao contido no parágrafo 1º do artigo 916 do Código de Processo Civil, vindo os autos conclusos na sequência para deferimento ou não da proposta (artigo 916, CPC). 3.2.
Em sendo opostos embargos, venham conclusos para juízo de admissibilidade e manifestação quanto aos efeitos do seu recebimento (artigos 917, 918, 919 e 920 do CPC). 4.
Decorrido o prazo de três 03 dias sem pagamento, defiro a penhora (e avaliação) de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, na forma requerida na petição inicial, a ser cumprida por mandado, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça o respectivo auto, bem como intimando oexecutado, em conformidade com a previsão insculpida no parágrafo 1º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.1.
No caso de pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD, defiro desde já o requerimento observando-se o procedimento do artigo 854 e parágrafos do NCPC. Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que apresente memória de cálculo atualizado, incluindo-se custas processuais e honorários. Após, proceda-se com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada. 4.2.
Caso resulte positiva a diligência, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por meio de carta (§2º, art. 854, NCPC) para a ciência da indisponibilidade de valores e da prerrogativa contida no §3º do art. 854 do NCPC. 4.3.
Havendo impugnação da parte executada, voltem os autos conclusos para análise. 4.4.
Inexistindo impugnação, os valores indisponíveis serão convertidos em penhora (art. 854, §5, do NCPC), independentemente da lavratura de termo. 5.
Não localizados ativos financeiros e havendo pedido da parte, fica autorizada a consulta perante o RENAJUD e a subsequente restrição de transferência dos veículos registrados em nome da parte executada. 6.
Infrutíferas as diligências anteriores quanto à busca de bens e sendo formulado pedido neste sentido, à Secretaria para que realize a consulta junto ao INFOJUD das declarações de imposto de renda e declaração de operações imobiliárias apresentadas pela parte executada. 6.1.
Com a juntada aos autos, os documentos com tarja de sigilo fiscal deverão tramitar em nível médio de sigilo. 7.
Caso haja pagamento, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias, ficando ciente que a inércia implicará presunção de quitação, com a consequente extinção da execução. 8.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito -
29/04/2021 15:34
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
29/04/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 18:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2021 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE LOPES BICINERI
-
17/11/2020 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/10/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/09/2020 14:44
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:44
Distribuído por sorteio
-
09/09/2020 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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