STJ - 0057836-48.2012.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 09:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2022 09:20
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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28/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição nº 26920/2022
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28/01/2022 09:25
Protocolizada Petição 26920/2022 (PET - PETIÇÃO) em 28/01/2022
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25/01/2022 16:51
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 22806/2022
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25/01/2022 16:46
Protocolizada Petição 22806/2022 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 25/01/2022
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02/12/2021 16:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1097760/2021
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02/12/2021 16:42
Protocolizada Petição 1097760/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 02/12/2021
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30/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2021
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29/11/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2021
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29/11/2021 17:50
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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25/08/2021 08:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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25/08/2021 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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23/08/2021 11:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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23/08/2021 11:12
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21E do Regimento Interno
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23/08/2021 11:12
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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02/07/2021 08:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/07/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/06/2021 17:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0057836-48.2012.8.16.0014/5 Recurso: 0057836-48.2012.8.16.0014 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Agravante(s): CLAUDINEI CELSO DA FONSECA JUNIOR Agravado(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Intimem-se as partes para ciência da digitalização dos autos, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem o interesse no prosseguimento do feito.
Oportunamente, retornem conclusos.
Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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