TJPR - 0032414-42.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2023 16:13
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2023 16:13
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2023 14:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 06:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 06:26
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/02/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 13:29
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
02/02/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:48
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 14:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:41
Expedição de Mandado
-
30/08/2022 09:13
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/08/2022 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
16/08/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
06/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
06/05/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
06/05/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
06/05/2022 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI DE LISBOA PAES
-
03/05/2022 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 17:34
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 17:34
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/04/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 10:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 14:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
18/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2022 17:45
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
-
10/12/2021 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
08/11/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2021 14:46
Distribuído por sorteio
-
08/11/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/11/2021 07:11
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
07/11/2021 07:11
Recebidos os autos
-
07/11/2021 07:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/11/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI DE LISBOA PAES
-
01/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 10:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
-
17/09/2021 10:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/09/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI DE LISBOA PAES
-
10/09/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 22:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:28
Expedição de Carta precatória
-
03/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:08
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
31/08/2021 16:12
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 16:12
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 18:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/08/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/07/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:38
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
19/07/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 11:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/07/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/07/2021 16:38
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:19
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
05/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:58
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
05/07/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
05/07/2021 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
17/06/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2021 15:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/06/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 18:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
14/06/2021 17:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 14:40
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
14/06/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032414-42.2020.8.16.0030 Processo: 0032414-42.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDO TEODORO MARIANA ALVES CONDE THAÍS FERNANDA APARECIDA BARBOSA WAGNER FERREIRA Réu(s): VANDERLEI DE LISBOA PAES Trata-se de ação penal movida em face de VANDERLEI DE LISBOA PAES, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal. Homologada a prisão em flagrante, restou concedida a liberdade provisória, mediante o cumprimento das medidas cautelares (mov. 11.1). O Ministério Público ofereceu denúncia em mov. 29.1, a qual foi recebida na data de 14/01/2021 (mov. 43.1). O réu foi devidamente citado (mov. 49), tendo apresentado resposta à acusação por meio de defensor nomeado (mov. 79.1) deixando, no entanto, de veicular matéria que pudesse levar à absolvição sumária (mov. 81.1). Foram informadas nos autos violações acerca da monitoração eletrônica (movs. 61, 68, 73, 82 e 88). Expediu-se intimação para o réu justificar o descumprimento das condições, no entanto o réu não foi encontrado.
Ademais, certificou-se nos autos que, durante contato telefônico com o réu, este se recusou a informar ao oficial de justiça o seu atual endereço (mov. 110.1). O Ministério Público pugnou pela decretação da prisão preventiva do réu ante a mudança de endereço sem comunicar o Juízo e em razão das violações à monitoração eletrônica, que ensejam no descumprimento das medidas cautelares (mov. 112.1). A Defesa, por sua vez, pugnou pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva em face do réu (mov. 118.1). É o relatório.
DECIDO. 1.
Conforme decisão do mov. 11.1, ao acusado foi concedida liberdade provisória, cumulada com a aplicação de medidas cautelares, dentre as quais: a) comparecimento semestral em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de acesso ou frequência a bares, boates ou qualquer estabelecimento que proceda a venda de bebidas alcóolicas a varejo; c) recolhimento domiciliar no período noturno (a partir das 19h00) e nos dias de folga; d) se submeter à monitoração eletrônica das, do recolhimento domiciliar noturno no endereço que indicar quando do cumprimento do mandado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses (contados da data da instalação da tornozeleira eletrônica), prorrogável quantas vezes forem necessárias, mediante pedido fundamentado, sendo que na hipótese de decorrer o prazo fixado sem renovação fica autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica pela Central de Monitoramento Eletrônico. 2.
Aceitas as condições, o acusado foi colocado em liberdade.
Todavia, conforme informado em movs. 61, 68, 73, 82 e 88, o acusado violou por diversas vezes a monitoração eletrônica, tanto quanto à área de inclusão, bem como quanto ao fim de bateria.
Ademais, o acusado mudou de residência sem informar o Juízo (mov. 110.1), descumprindo assim com as medidas cautelares que lhe foram impostas. 3.
De antemão, saliento ser desnecessário tecer comentários acerca da presença do fumus comissi deliciti, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade provisória ao acusado já o fez, bem como decorrem de sua prisão em flagrante. 4.
Quanto ao periculum in mora, a supracitada decisão mencionou não haver necessidade de aplicação de medida cautelar. 4.1.
O art. 312 do Código de Processo Penal relaciona quais são as necessidades cautelares que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. 4.2.
Conforme bem argumentado na decisão supramencionada, nenhuma destas hipóteses estava presente, razão pela qual foi concedida liberdade provisória. 4.3.
Neste momento processual também não se fazem presentes nenhuma das hipóteses trazidas no caput do art. 312 do Código de Processo Penal.
Porém a prisão preventiva é cabível em razão da hipótese trazida no parágrafo único do mencionado diploma legal, incluído pela Lei 12.403/2011, que assim dispõe: Parágrafo único.
A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 4.4.
Portanto, abstratamente cabível a prisão preventiva, uma vez que as medidas cautelares aplicadas não têm tutelado de forma eficiente a situação, uma vez que o acusado as descumpriu. 5.
Desse modo, diante do descumprimento das medidas anteriormente aplicadas e não se fazendo possível a aplicação de quaisquer das medidas previstas no art. 319 do CPP, viável a decretação da prisão cautelar, até porque essa medida não restringe de maneira desproporcional os interesses do acusado, já que não se não fosse aplicada restaria totalmente sacrificado o interesse público. 6.
Ante o exposto, DECRETO a prisão preventiva do acusado VANDERLEI DE LISBOA PAES, com fundamento no art. 312, § único e 282, §6º, todos do Código de Processo Penal. 6.1.
Expeça-se mandado de prisão. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 14:23
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/05/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:08
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
04/05/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0032414-42.2020.8.16.0030 Processo: 0032414-42.2020.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FERNANDO TEODORO MARIANA ALVES CONDE THAÍS FERNANDA APARECIDA BARBOSA WAGNER FERREIRA Réu(s): VANDERLEI DE LISBOA PAES 1.
Preliminarmente à análise do pedido de mov. 112.1, abra-se vista à Defesa para que justifique as violações, bem como eventual mudança de endereço do acusado. 2.
Após, voltem os autos conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
28/04/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/04/2021 17:07
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI DE LISBOA PAES
-
06/04/2021 16:24
Juntada de CIÊNCIA
-
06/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
05/04/2021 12:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI DE LISBOA PAES
-
27/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:36
Expedição de Mandado
-
25/03/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 09:44
Juntada de CIÊNCIA
-
18/03/2021 09:44
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 19:10
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/02/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 18:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/02/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
16/02/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 11:33
Recebidos os autos
-
16/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:00
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 15:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/02/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/01/2021 19:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 16:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/01/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/01/2021 15:57
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:31
Juntada de DENÚNCIA
-
11/01/2021 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 21:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 21:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 21:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/01/2021 21:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/01/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
08/01/2021 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 11:59
Recebidos os autos
-
07/01/2021 11:59
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/01/2021 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 15:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/01/2021 10:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/12/2020 16:34
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
24/12/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 21:43
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 21:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/12/2020 21:42
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 19:41
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/12/2020 17:01
Recebidos os autos
-
23/12/2020 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/12/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/12/2020 11:24
Recebidos os autos
-
23/12/2020 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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