TJPR - 0039521-40.2018.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
18/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
11/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
30/09/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
30/09/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
30/09/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
30/09/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
30/09/2022 16:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2022 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 17:11
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 13:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2022 13:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL DE OLIVEIRA SEVERINO
-
06/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
03/06/2022 12:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/06/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:51
Juntada de PARECER
-
02/06/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
-
31/05/2022 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/04/2022 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:37
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/04/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
18/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
21/02/2022 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:06
PRESCRIÇÃO
-
18/02/2022 13:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2022 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:16
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/10/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/10/2021 13:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/10/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 20:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:22
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:22
Juntada de PARECER
-
14/09/2021 08:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
31/08/2021 16:00
Baixa Definitiva
-
31/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
18/06/2021 22:05
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/06/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 18:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
07/06/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ SUSCITADO
-
01/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:13
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
25/05/2021 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2021 21:41
Recebidos os autos
-
24/05/2021 21:41
Juntada de PARECER
-
24/05/2021 21:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/05/2021 13:19
Distribuído por sorteio
-
20/05/2021 18:07
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6013 Autos nº. 0039521-40.2018.8.16.0182 Processo: 0039521-40.2018.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 05/05/2018 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RAFAEL DE OLIVEIRA SEVERINO Autor do Fato(s): TIAGO LIMA DA SILVA DECISÃO
Vistos., Trata o presente feito da análise de crime de menor potencial ofensivo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, cuja distribuição ocorreu em 11.09.2018.
A partir da entrada em vigor da Resolução nº 248/2020, em 06.07.2020, os Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Curitiba passaram a ter competência para o processamento e o julgamento de feitos que envolvem delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 5º).
Embora a omissão no que se refere à redistribuição dos processos em andamento, na ata da reunião em que foi aprovada a referida Resolução, constou a deliberação expressa de que não haveria a redistribuição dos processos já em trâmite (SEI nº 0019604-70.2020.8.16.6000, fls. 27 e 28): “(...) 9º item: (...) Alteração de Competência – Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central de Curitiba.
Apresentados os dados e estudos realizados, por unanimidade foi aprovada a transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central (...), com a (i) redistribuição dos processos em andamento para a 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central; e (ii) atribuição aos Juizados Especiais Criminais do Foro Centra e às Varas Descentralizadas da competência para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95), sem redistribuição dos processos em andamento; (...)” (destaques no original) Com o recebimento de feitos em andamento, redistribuídos pela Vara de Delitos de Trânsito, foi realizada a consulta através do SEI n. 0108901-88.2020.8.16.6000, onde a Corregedoria-Geral de Justiça fez as seguintes considerações: “(...) III.
Sem embargo da alteração da competência prevista na Resolução no 248/2020-OE/TJPR, observa-se que o caput do art. 6º determinou a redistribuição do acervo de processos em andamento da 69ª Vara Judicial para a 68ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba, sem qualquer ressalva aos feitos relativos aos crimes de menor potencial ofensivo: Art. 6º Os processos em andamento na 69ª Vara Judicial serão redistribuídos para a 68ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Infere-se que, ao determinar essa redistribuição, o legislador optou por manter na 68ª Vara Judicial as ações penais relativas a infrações descritas na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de menor potencial ofensivo, que já tramitavam nas duas Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba.
Como apontado pelos Magistrados consulentes, a opção pela não redistribuição dos processos em andamento é fruto de estudos realizados no SEI no 0019604-70.2020.8.16.6000. (...) IV.
Desse modo, a Corregedoria-Geral da Justiça apreende que, a despeito da omissão da Resolução, os Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Curitiba não são competentes para processar e julgar os feitos relativos a infrações descritas na Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, cujo pena máxima não supere 2 (dois) anos, que tramitavam nas Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca de Curitiba, antes da entrada em vigor da Resolução no 248/2020-OE/TJPR. (...)” (grifo nosso) A 2ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicou a necessidade do trâmite do incidente de Conflito de Competência, entretanto, fez as seguintes considerações sobre a matéria: "(...) por força dos dados colhidos naqueles expedientes, os órgãos competentes desta Corte concluíram dever ser redistribuído todo o acervo processual da 69ª Vara Judicial sem exceção, até a edição da citada Resolução n° 248/2020, à 68ª Vara Judicial (atual Vara de Delitos de Trânsito), como consta expressamente do artigo 6º daquele regulamento normativo.
Ressalta-se que, no SEI n° 0019604-70.2020, citado na manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça constante do doc. 4942670 do SEI n° 0104553-61.2019, a Comissão Permanente de Atualização de Competências e Unificação de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição do Estado do Paraná ponderou que o acervo não comportaria redistribuição aos próprios Juizados Especiais, nos seguintes termos (4934236): (...) (ii) atribuição aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central e às Varas Descentralizadas da competência para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei nº 9.099/95), sem redistribuição dos processos em andamento. (...)” (destaque acrescentado ao texto) Dos “considerandos” da própria Resolução do Órgão Especial mencionada, constaram, ainda, os fundamentos para o redirecionamento/manutenção do acerco processual na Vara de Delitos de Trânsito subsistente (68ª Vara Judicial), tendo em vista (1) a projeção de diminuição do tempo de tramitação das cartas precatórias no âmbito daquela unidade pelo advento das centrais de mandados e salas de videoconferência, bem como (2) a ampliação da competência dos Juizados referidos, a partir de 09 de março de 2020.
Transcreve-se: “(...) CONSIDERANDO que a análise dos termos circunstanciados e o julgamento das causas de menor potencial ofensivo passarão a ser de competência dos Juizados Especiais Criminais do Foro Central e das Varas Descentralizadas, razão pela qual dos doze tipos penais atualmente vinculados à competência das Varas de Delitos de Trânsito, oito serão de competência dos Juizados Especiais Criminais, resultando na considerável diminuição do volume de trabalho nas Varas de Delitos de Trânsito; CONSIDERANDO que, com a implementação de novas ferramentas como o compartilhamento das centrais de mandados e das salas privativas de videoconferência para oitiva de residentes fora do juízo, o acervo processual relativo às cartas precatórias sofrerá significativa diminuição, especialmente no âmbito das Varas de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (...)” (destaque acrescentado ao texto)(...)” (destaques no original) Pois bem.
A divergência relacionada à competência e objeto do presente conflito, decorre da redistribuição pela Vara de Delitos de Trânsito para os Juizados Especiais Criminais, de feitos distribuídos antes da vigência da referida Resolução, ou seja, autos cuja distribuição se deu antes de 06.07.2020[1] e é o caso dos autos.
A distribuição ocorreu em 11.09.2018 e a decisão de incompetência do Juízo Suscitado foi proferida em 16.03.2021, com fundamento na alteração de competência operada pela Resolução 248/2020.
Destarte, com a devida vênia ao entendimento esposado pelo Juízo Suscitado, suscito conflito negativo de competência e determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para que possa indicar qual o juízo competente para processar e julgar o caso retratado.
Cumpra-se e intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito [1] Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. -
29/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:54
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
09/04/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:21
Juntada de DENÚNCIA
-
30/03/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 16:34
Declarada incompetência
-
16/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/03/2021 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 19:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 19:30
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/12/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 20:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2020 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2020 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/09/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 13:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
26/08/2020 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/08/2020 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/06/2020 14:48
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/06/2020 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/06/2020 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/06/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 16:17
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/05/2020 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/05/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/05/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 16:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/05/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 12:35
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/03/2020 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/03/2020 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/03/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
16/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2020 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2020 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2020 20:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2020 14:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2020 14:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2020 14:42
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 14:41
Expedição de Mandado
-
28/01/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
20/01/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 17:02
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/01/2020 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/01/2020 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/01/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2019 17:15
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2019 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
26/11/2019 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO LIMA DA SILVA
-
15/11/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2019 17:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/10/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 16:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 15:53
Expedição de Mandado
-
17/10/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 15:35
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/10/2019 15:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
30/09/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2019 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 15:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/09/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2019 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
23/08/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 14:50
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2019 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/11/2018 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2018 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
26/11/2018 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2018 12:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/11/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2018 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2018 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 14:53
Declarada incompetência
-
21/11/2018 12:32
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 17:38
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:38
Juntada de REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
19/11/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2018 15:42
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
05/11/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/11/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
24/10/2018 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/10/2018 16:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
12/09/2018 09:17
Recebidos os autos
-
12/09/2018 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2018 12:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/09/2018 12:06
Recebidos os autos
-
11/09/2018 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2018 12:06
Distribuído por sorteio
-
11/09/2018 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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