STJ - 0000689-67.2018.8.16.0042
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - CENTRO - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000689-67.2018.8.16.0042 Processo: 0000689-67.2018.8.16.0042 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$294.679,64 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Industria e Comércio de Laticínios YPÊ ltda Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo Estado do Paraná em desfavor de Industria e Comércio de Laticínios YPÊ LTDA. À seq. 94.1, a parte Exequente informou aos autos que a Executada solicitou o parcelamento do débito administrativamente e requereu a suspensão do feito.
Aos movs. 96.1 e 96.2, a parte Executada informou que houve acordo de parcelamento entre as partes, bem como requereu a suspensão do feito.
Vieram-me conclusos.
Compulsando o acordo de parcelamento celebrado entre as partes (mov. 96.2), tenho por homologar a tratativa entabulada a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 840 do Código Civil), constituindo-se a avença de seq. 96.2 (termo de acordo), como título executivo judicial (art. 515, II do Código de Processo Civil).
Tento havido composição no âmbito deste feito, tenho que descabe a suspensão requerida pelas partes haja vista que, em caso de inadimplemento do acordo bastará que o tente federativo apresente requerimento de cumprimento de título executivo judicial, visando o prosseguimento da cobrança de valores em aberto.
Nesses termos, determino de imediato o arquivamento do feito.
Custas ainda pendentes pela para executada INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS YPE LTDA.
Prov. necessárias.
Arquivem-se. Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
15/12/2020 13:48
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
15/12/2020 13:48
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
20/11/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/11/2020
-
19/11/2020 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
19/11/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/11/2020
-
19/11/2020 12:50
Não conhecido o recurso de INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS YPÊ LTDA
-
11/11/2020 09:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
11/11/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
22/10/2020 07:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008273-66.2008.8.16.0001
Condominio Conjunto Residencial Moradias...
Joaquim Silva da Cunha
Advogado: Sonia Itajara Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2013 09:06
Processo nº 0001406-28.2008.8.16.0043
Agripino Dias
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Marcelo Cardoso Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2018 16:21
Processo nº 0000601-10.2021.8.16.0176
Luiz Guilherme de Souza
Advogado: Murilo Oliveira Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2021 03:32
Processo nº 0001776-64.2012.8.16.0108
Suely Aparecida Zaqueu Cruz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Barrozo Pullin de Araujo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2013 12:42
Processo nº 0055106-69.2013.8.16.0001
Estefania Gomes de Sousa
Marli Maria Kozien Guimaraes
Advogado: Karin Hasse
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/11/2020 09:00