TJPR - 0003366-44.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 10:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/10/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
28/09/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 10:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2021 08:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/08/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:24
Expedição de Certidão GERAL
-
12/08/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 19:22
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
01/07/2021 19:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/05/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/04/2021 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:54
Juntada de CUSTAS
-
29/04/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003366-44.2019.8.16.0104 Vistos, etc. 1.
Ante a implementação do benefício e a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se Obrigação de Pequeno Valor (OPV) ou Precatório Requisitório, conforme o caso. 1.1.
Ainda, expeça-se RPV para pagamentos dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme requerido pela parte autora no petitório retro. 2.
Ressalta-se que, a Obrigação de Pequeno Valor (OPV) deve ser encaminhada à Procuradoria do ente devedor para conferência e pagamento, que deve ser realizado no prazo de 2 (dois) meses, na forma do disposto no artigo 535, §3°, II, do CPC, a partir da intimação pessoal do ente público por carga, remessa ou meio eletrônico. 2.1.
A parte executada pode realizar depósito judicial ou pagamento direto em conta bancária.
O pagamento direto em conta bancária exige que os dados bancários do nome do titular da conta, bem como o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) sejam informados na OPV. 2.2.
Em caso de depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. 3.
Aguarde-se o processo suspenso até o efetivo pagamento ou manifestação das partes. 4.
Por fim, HAVENDO A QUITAÇÃO DO DÉBITO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, julgo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinta a presente execução. 5.
Expeça-se alvará de levantamento e guia para recolhimento das custas. 5.1.
Em caso de Precatório Requisitório, antes de expedir alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito, proceda-se ao cálculo da contribuição previdenciária e do imposto de renda, realizando-se, na sequência, os respectivos recolhimentos, comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada, na forma estabelecida no art. 369, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça[1] e do artigo 776 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Federal nº 9.580/2018). 5.2.
Destaque-se que não é competência deste juízo deliberar sobre incidência de tributo ou causas de isenções, devendo eventuais pedidos de restituição/compensação ser remetidos à Receita Federal. 6.
Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Oportunamente, arquivem-se. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Art. 369, §2ºAntes da expedição de alvará ou ofício de transferência para pagamento de débito devido pela Fazenda Pública, serão efetuados o cálculo e o recolhimento das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária), comunicando-se à Secretaria da Fazenda respectiva, com indicação do número do processo, nome do credor, cálculo individualizado das retenções legais e comprovante de recolhimento ou depósito em conta informada. -
28/04/2021 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2021 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
05/03/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
01/03/2021 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:35
Homologada a Transação
-
26/01/2021 17:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/01/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/01/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/10/2020 02:49
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
16/10/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/09/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/08/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
09/04/2020 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 13:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/10/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2019 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2019 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 18:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/08/2019 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/07/2019 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2019 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2019 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/07/2019 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 07:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/07/2019 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2019 12:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/06/2019 08:58
Recebidos os autos
-
28/06/2019 08:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/06/2019 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2019 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000924-71.2021.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Hobert Horst Zarski
Advogado: Angelica Onisko
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2021 12:43
Processo nº 0053893-18.2015.8.16.0014
Nelson Padovani &Amp; Cia. LTDA
Igreja Pentecostal Casa de Louvor
Advogado: Michelle Sui Kumagai
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2015 13:00
Processo nº 0003923-83.2009.8.16.0103
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Frutax Agricola LTDA.
Advogado: Karla Maria Trevizani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2015 15:46
Processo nº 0001316-89.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Douglas Bomfim da Silva
Advogado: Francisco Augusto Noronha Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 13:26
Processo nº 0018062-33.2020.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Augusto Ferreira Andrade
Advogado: Rafael Fonseca Ferro da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/10/2020 18:11