TJPR - 0064345-05.2010.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/05/2023 09:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/05/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2022 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064345-05.2010.8.16.0001 Processo: 0064345-05.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$988,17 Exequente(s): MENFIS IMOBILIÁRIA LTDA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS / CONDOMÍNIOS Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Vistos.
Manifeste-se a exequente acerca da petição de mov. 81.1/2.
Prazo: 15 dias.
A seguir, voltem conclusos para decisão.
Intimações e deliberações necessárias.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta -
04/02/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
28/10/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 22:00
Expedição de Mandado
-
11/08/2021 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MENFIS IMOBILIÁRIA LTDA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS / CONDOMÍNIOS
-
08/07/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 08:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/05/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 17:49
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064345-05.2010.8.16.0001 Processo: 0064345-05.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$988,17 Exequente(s): MENFIS IMOBILIÁRIA LTDA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS / CONDOMÍNIOS Executado(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.Denota-se dos autos que em mov. 32.1 foi determinado: “Intime-se a executada para cumprir o comando exibitório no prazo assinalado na sentença, sob pena de busca e apreensão e adoção de outras medidas coercitivas”.
Pois bem.
Restou definido em sentença, sob pena de busca e apreensão, a apresentação dos seguintes documentos: i) contrato de participação financeira em investimento telefônico – plano de expansão; ii) os demais registros acessórios de contratação e da subscrição das ações (valor do contrato, número de ações, data de integralização, da emissão das ações, balancetes mensais e balanço anual) arquivados na companhia, incluindo cópia do livro de registro e transferência das ações nominativas na parte que se refere à autora ou à sua cedente (mov. 1.9, f. 35).
Para além, em que pese tenha o Tribunal de Justiça reformado parcialmente a sentença e estipulado a apresentação apenas da radiografia do contrato, percebe-se que a determinação não foi revogada, sendo apenas alterada (mov. 1.18, f. 22). 1.1.
Por conseguinte, considerando que em mov. 43.1 a ré/executada alega que não foi localizado nenhum contrato firmado em nome de MENFIS IMOBILIARIA LTDA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, manifeste-se a parte exequente expressamente se pretende o cumprimento da medida de busca e apreensão, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Solicitando a parte exequente o cumprimento da medida supra, deixo desde já determinada a expedição de mandado de busca e apreensão da radiografia do contrato objeto destes autos, com a utilização, se necessário, de força policial, no endereço da ré/executada cadastrado no processo. 1.3.
Almejando a parte exequente outras providências, retornem conclusos para análise do pedido. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 10:59
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2020 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2020 13:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXIBIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/03/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2019 13:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/04/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2019 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2018 12:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2018 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2017 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2017 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2017 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2017 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2017 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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