TJPR - 0003078-84.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 09:07
Recebidos os autos
-
29/07/2023 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
16/07/2023 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2023 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 17:24
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
31/05/2023 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 21:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 20:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003078-84.2020.8.16.0129 Processo: 0003078-84.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.395,57 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): RAFAELA MARTINS - ME Tendo em vista as alegações do mov. 11.1, intime-se o Município de Paranaguá para que, no prazo de 20 (vinte) dias, esclareça se a aduzida remissão do tributo devido foi concedida com fulcro na Lei nº 3180/2011 ou Lei nº 3258/2012, apresentando o valor total atualizado de débitos, acompanhado dos critérios de correção monetária, até a data da publicação do diploma legal a ser indicado.
Após, voltem os autos conclusos. Paranaguá, datado digitalmente.
Rafael Kramer Braga Juiz de Direito -
28/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/02/2020 09:13
Recebidos os autos
-
06/02/2020 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2020 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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