TJPR - 0006002-30.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 07:24
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
05/12/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/11/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
-
09/11/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 04:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:15
Homologada a Transação
-
21/10/2022 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/10/2022 22:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 13:50
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/10/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/10/2022 13:43
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 13:43
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
-
03/10/2022 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:02
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
05/09/2022 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
-
29/08/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 03:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
-
19/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SAÚDE S/A
-
05/08/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2022 13:11
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 13:11
Distribuído por dependência
-
05/08/2022 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2022 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 07:58
Recebidos os autos
-
03/08/2022 07:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/08/2022 12:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/08/2022 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2022 08:53
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/08/2022 04:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 19:20
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
28/07/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 04:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2022 16:56
Distribuído por sorteio
-
27/07/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/07/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 23:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 23:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 09:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/04/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 08:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 22:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:57
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 01:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/10/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/09/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/06/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006002-30.2021.8.16.0001 Processo: 0006002-30.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GISELDA RAMOS GUIMARÃES (RG: 12683812 SSP/PR e CPF/CNPJ: *54.***.*00-63) Rua Coronel Wallace Scott Murray, 295 Apartamento 602 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.640-170 Réu(s): BRADESCO SAÚDE S/A (CPF/CNPJ: 92.***.***/0027-08) Rua Comendador Araújo, 120 - até 589/590 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 1.
Acolho o pedido de mov. 28.1.
Dito isso, torno sem efeito o despacho de mov. 23.1. 2.
Cumpra-se integralmente a decisão liminar de mov. 14.1.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006002-30.2021.8.16.0001 Processo: 0006002-30.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.230,00 Autor(s): GISELDA RAMOS GUIMARÃES (RG: 12683812 SSP/PR e CPF/CNPJ: *54.***.*00-63) Rua Coronel Wallace Scott Murray, 295 Apartamento 602 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.640-170 Réu(s): BRADESCO SAÚDE S/A (CPF/CNPJ: 92.***.***/0027-08) Rua Comendador Araújo, 120 - até 589/590 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 1.
Acolho a emenda a inicial de mov. 21.1.
Desta forma, torno sem efeito a decisão de mov. 14.1. 2.
Cadastre-se o novo valor da causa. 2.1.
Após, restitua-se à Autora eventual custas processuais pagas a maior em razão da redução do valor da causa. 3.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, dê cumprimento ao disposto no art. 23, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado ou, em sendo o caso, para que informe expressamente que não dispõe os referidos dados, consonante §2.º do mencionado dispositivo. 4.
Diante da atual suspensão da realização das audiências presenciais e em abono à celeridade processual (razoável duração do processo), deixo de designar, no presente feito, audiência de mediação e conciliação, ressaltando que esta poderá ser efetivada caso as partes detenham meios técnicos para fazê-lo. 4.1.
Destarte, assim que cumprir a parte autora o determinado no item "1" acima, CITE-SE a parte ré para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias (art. 335, do NCPC), devendo ser consignado no mandado as advertências do artigo 344, do NCPC. Deve, ademais, a ré ser devidamente cientificada, por meio do mandado de citação, que deverá, quando da sua manifestação nos autos, cumprir o art. 24, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone dos requeridos e de seu advogado.
Por último, deve ainda constar no mandado citatório o contido no art. 22, §1º, conforme assim impõe o art. 24, §1º, do decreto em comento. 5.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para replicar, em 15 dias (NCPC, arts. 350 e 351). 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 dias (NCPC, art. 437, §1º). 7.
Atenção serventia, quando da apresentação da petição apartada que contenha o endereço eletrônico (e-mail), o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone das partes e de seu advogado deverá ser promovida a sua restrição de visibilidade apenas às partes do processo, nos moldes dos arts. 23, §1.º e 24, § 2.º, ambos do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Diligências e intimações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira do Santos Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/03/2021 16:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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