TJPR - 0007285-47.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2025 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN FERMINO DA SILVA
-
19/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2025 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 16:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
07/04/2025 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:39
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/03/2025 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 15:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/02/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão
-
14/02/2025 15:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 16:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN FERMINO DA SILVA
-
14/06/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/04/2023 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/02/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
07/11/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/09/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
30/08/2022 17:30
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2022
-
30/08/2022 14:56
Baixa Definitiva
-
25/08/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 13:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
10/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/04/2022 12:15
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2022 12:15
Distribuído por sorteio
-
29/04/2022 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/03/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN FERMINO DA SILVA
-
11/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:02
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/02/2022 16:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2022 16:41
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
10/02/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/12/2021 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:19
Recebidos os autos
-
11/09/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 16:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/08/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
10/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
21/06/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:17
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
16/06/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007285-47.2020.8.16.0026 Processo: 0007285-47.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$10.285,00 Polo Ativo(s): Willian Fermino da Silva (RG: 93971809 SSP/PR e CPF/CNPJ: *51.***.*56-01) Rua João Batista Noronha, 32 - Campo Novo - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Polo Passivo(s): CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO LARGO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua da Subestação de Enologia, 2008 - Vila Bancária - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-450 Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc. 1.Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099, “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum.” 2.Assim, com base na experiência comum, em que pese, inicialmente, este juízo tenha deferido o pleito de inclusão da Câmara de Vereadores de Campo Largo no polo passivo, com o qual concordou a parte promovente, da leitura mais atenta da inicial e das peças contestatórios, observa-se que a parte promovente busca apenas o pagamento de valores decorrentes de gratificação pelo desempenho de função de gestor de contratos.
Sendo assim, correta está a Câmara Municipal quando alega que não possui personalidade jurídica para estar no polo passivo da presente demanda.
Com efeito, registre-se que as Câmaras Municipais eventualmente possuem personalidade judiciária para defender seus interesses exclusivamente relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão em si (suas prerrogativas institucionais), o que não se confunde com autonomia para gerir os bens e pessoal (estrutura administrativa).
Sendo assim, as Casa Legislativas não podem atuar como ente nas demandas patrimoniais ou trabalhistas, como no presente caso, posto que o interesse é patrimonial, conforme reiterados esclarecimentos do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
SERVIDORA MUNICIPAL.
PRETENSÃO DE ANULAR ATO QUE REVOGOU GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
CÂMARA MUNICIPAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA.
ENTE DESPERSONALIZADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
O acórdão recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que “a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, a qual lhe autoriza apenas atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, não se enquadrando, nesse rol, o interesse patrimonial do ente municipal” (REsp 1429322/AL, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 28/02/2014). (...) (STJ, 1ª Turma, AgInt no AREsp 1176432/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgado em 20/03/2018, publicado em 09/04/2018) Diante da ausência de personalidade jurídica e judiciária da Câmara Municipal para atuar no presente caso, acolho a preliminar arguida pela Câmara Municipal e julgo extinta a demanda em relação a esta, por ausência de legitimidade passiva.
No mais, trata-se de reclamação em que o promovente, servidor público municipal, técnico em gestão pública desde 02/06/2014, busca a cobrança de gratificação pelo desempenho de administração de contratos e atas de registro de preços da Câmara Municipal, a partir de entre 21/02/2018 a 23/10/2018, nos termos das Portarias 21/2018 e 145/2018 (mov. 1.11).
O Anexo III da Lei Municipal 2.256/2010 previa a gratificação para Gestores de Contratos e as partes não divergem sobre o fato.
As partes também não divergem sobre a nomeação do promovente para atuar como Gestor de Contratos.
Entretanto, as partes divergem sobre a possibilidade ou não do pagamento da gratificação em razão de tais funções serem ou não inerentes a função do servidor, ora promovente. 3.
Assim, considerando-se a menção do Diretor Carlos Cecato, no mov. 1.6, de que a época havia uma recomendação do Ministério Público pelo não pagamento da gratificação, encaminhem-se os autos ao Parquet (1ª Promotoria). 4.
Após a manifestação do Parquet, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. 5.
Em tempo, anote-se e comunique-se a exclusão da Câmara Municipal do Polo Passivo da presente demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito -
04/05/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 22:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/04/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007285-47.2020.8.16.0026 Processo: 0007285-47.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$10.285,00 Polo Ativo(s): Willian Fermino da Silva (RG: 93971809 SSP/PR e CPF/CNPJ: *51.***.*56-01) Rua João Batista Noronha, 32 - Campo Novo - CAMPO MAGRO/PR - CEP: 83.535-000 Polo Passivo(s): CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPO LARGO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua da Subestação de Enologia, 2008 - Vila Bancária - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-450 Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2021 12:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2020 17:58
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 23:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2020 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2020 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/11/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/10/2020 11:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 16:20
Expedição de Certidão GERAL
-
21/08/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/08/2020 22:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/08/2020 18:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 16:11
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0065812-62.2019.8.16.0014
Banco Rci Brasil S.A
Gustavo Nunes Vieira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/09/2019 13:08
Processo nº 0009404-34.2014.8.16.0044
Vilmar Eduardo Vieira
Osmar Mitsuo Suguiura
Advogado: Fabiana Batilieri Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/08/2014 12:13
Processo nº 0017139-02.2010.8.16.0031
Alfredo Lingiardi Neto
Ibere Eduardo Sasso
Advogado: Caroline Lingiardi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2010 00:00
Processo nº 0022474-19.2015.8.16.0001
Condor Super Center LTDA
Via Mundy Cosmeticos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Cabulon
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2020 15:00
Processo nº 0052359-49.2013.8.16.0001
Joao Ramos Gomes
Airton Tavares
Advogado: Christian Robert Thiel Gura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/11/2013 13:39