TJPR - 0002557-67.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 11:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 09:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
15/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:02
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2024 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 10:46
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
20/06/2024 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2024 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/03/2024 13:42
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/03/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
25/01/2024 13:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/01/2024 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
02/08/2023 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2023 12:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:04
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/04/2023 18:24
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
13/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEFFERSON CHABATURA
-
11/04/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:09
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
25/03/2022 16:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:01
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2022 14:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/03/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 11:22
Expedição de Mandado
-
12/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
03/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
16/12/2021 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 10:55
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 02:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
04/10/2021 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
15/09/2021 16:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/09/2021 12:40
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/09/2021 12:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 18:02
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
16/08/2021 17:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
26/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
30/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
18/05/2021 16:36
PROCESSO SUSPENSO
-
18/05/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002557-67.2021.8.16.0174 Processo: 0002557-67.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.631,41 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): Adalberto Correa Junior DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1.
Recebo a inicial. 2.
Cite-se a parte executada, por carta AR nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/80. 3.
Fixo os honorários da execução, em favor do procurador da exequente, em 10% do valor atribuído à causa. 3.1.
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 05 dias, ou parcelamento tributário, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 4.
Em caso de penhora ou arresto, observe-se o disposto nos arts. 10 e 14, ambos da Lei de Execução Fiscal. 5.
Ofertados embargos, retornem os autos conclusos para fins do disposto no art. 17 da Lei de Execução Fiscal. 6.
Garantida a execução, caso não sejam oferecidos embargos, abra-se vista à Fazenda para que diga sobre a garantia. 7.
Não indicados bens à penhora, defiro o bloqueio de ativos pelo Sisbajud, porque observada a ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80.
Afora isso, a penhora de ativos além de garantir a pronta satisfação do crédito, importa, de regra, menor custo processual ao devedor e menor onerosidade. 8.
Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no Sisbajud como equivalente, conforme permissivo do item 17.2.9.8.1 do Código de Normas. 9.
Sendo ínfimos os valores bloqueados, determino o imediato desbloqueio pela serventia (art. 836 do CPC). 10.
Intimem-se as partes do resultado positivo, para, querendo, impugnar, no prazo de 30 dias. 10.1.
Não estando o devedor representado nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, por carta AR (art. 841, §2º, CPC). 11.
Caso negativa a localização de ativos, ou sendo eles insuficientes, diligencie a serventia junto ao sistema RENAJUD (tendo em conta o disposto no art. 11, VI, da Lei n. 6.830/80), bloqueando para circulação eventuais veículos em nome da parte executada. 11.1.
Caso encontrados veículos, intime-se a parte credora para que indique sobre qual(is) bem(ns) pretende ver recaída a penhora. 11.2.
Em se tratando de veículo com alienação fiduciária, intime-se o credor para dizer se possui interesse na penhora dos eventuais direitos do devedor sobre o bem. 11.2.1 Sendo positivo o item 11.2, oficie-se à instituição financeira, proprietária fiduciante, para que informe o juízo acerca do valor da dívida pendente sobre o veículo, o número de parcelas em atraso, caso existente, e o valor já pago pelo devedor fiduciário. 12.
Inexitoxas as diligências determinadas acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 13.
Atravessado do pedido de arquivamento, observe a serventia o disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 14.
No curso do processo, noticiando-se o parcelamento administrativo do débito em execução, intime-se o executado para recolhimento das custas e despesas processuais e, em seguida, à suspensão. 15. À Escrivania, por fim, para que observe, no que for aplicável no curso do feito, o disposto no Código de Normas (sobretudo a seção 8 do capítulo 5). União da Vitória, 29 de abril de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
29/04/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:08
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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