TJPR - 0000588-15.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 11:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 19:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 14:46
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
06/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 13:05
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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24/09/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/05/2022 12:40
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2022 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2022 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/05/2022 12:32
Juntada de Certidão FUPEN
-
12/04/2022 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2022 10:50
Recebidos os autos
-
02/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO DA SILVA DIATEL
-
05/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:21
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/07/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
13/07/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
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07/07/2021 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 18:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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18/05/2021 13:24
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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14/05/2021 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000588-15.2021.8.16.0013 Processo: 0000588-15.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$338,30 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): JOSÉ CARLOS FERNANDES JUNIOR Os presentes autos foram instaurados para execução da pena de multa.
Cite-se o sentenciado, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade.
Poderá o executado, ainda, pedir pelo parcelamento da pena de multa, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessíveis, mediante comprovação de falta de condições econômicas.
Não encontrada a parte para citação, autorizo a busca de endereço nos sistemas conveniados.
No caso de o executado não realizar o pagamento no devido prazo, tampouco requerer o parcelamento, proceda-se à penhora online.
Se o sentenciado não tiver bens, ou apresentar bens não passíveis de penhora online, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
29/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 10:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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04/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:42
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/01/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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13/01/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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