TJPR - 0000758-78.2014.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
16/03/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 21:37
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2022 21:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
20/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/10/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
30/09/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:40
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2022 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:56
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
23/09/2022 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
-
06/09/2022 13:36
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/06/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
10/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 09:34
Juntada de CIÊNCIA
-
02/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
02/05/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000758-78.2014.8.16.0062 Processo: 0000758-78.2014.8.16.0062 Classe Processual: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$724,00 Requerente(s): JULIANA DA SILVA DE MELO Requerido(s): VENILDA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de substituição de curatela promovido por Lori Shmidt Santini e José Maria de Melo em desfavor de Vanilda da Silva.
Narra a inicial que a autora Lori tinha a época do ajuizamento da ação 76 anos de idade e que é a atual curadora da ré.
No entanto, por sua avançada idade, não tem mais condições de cuidar da ré, motivo pelo qual o autor José Maria tem interesse em exercer o encargo.
Foi realizada audiência de entrevista, quando foi ouvida a ré (mov. 27.1).
Na ocasião, determinou-se a realização de estudo social, o qual foi anexado ao mov. 29.1.
Realizou-se estudo social na residência da filha da interditanda (mov. 56.1).
Em audiência de instrução, ambos os autores foram ouvidos, sendo proferida sentença de procedência dos pedidos iniciais, no mesmo ato (mov. 62.1).
Posteriormente, Osmar Nunes Cavalheiro e Juliana da Silva de Melo requereram nova substituição de curador, eis que o senhor José Maria de Melo faleceu (mov. 78.1).
Manifestação do Ministério Público no mov. 85.1.
Determinou-se a intimação dos requerentes para que esclarecessem seu pedido (mov. 88.1).
Consta relatório de estudo social realizado na residência da senhora Juliana (mov. 102.1) e na residência da ré (mov. 116.1).
Ante a comunicação de que Osmar mudou de endereço e não estava mais cuidando da interditada, este foi excluído do processo (mov. 176.1).
Designou-se audiência de conciliação (mov. 176.1), ato em que foi nomeada curadora provisória da ré a sua filha, Juliana da Silva de Melo (mov. 216.1).
A curadora comprovou que matriculou a ré na APAE, bem como anexou documentos pessoais desta (mov. 238.1).
Foi anexado relatório de estudo social (mov. 240.1 e 242.1).
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (mov. 249.1). É o breve relatório.
Decido.
De acordo com a melhor interpretação do ordenamento jurídico civil, a interdição de pessoa natural é medida extraordinária, e ainda, que deve ser adotada pelo menor período de tempo possível. O instituto da curatela, aliás, não é realizado no escopo de prejudicar o interditando, mas ao contrário, para efetivar seus direitos civis. É exatamente com o intuito de proteger pessoas que, conquanto maiores, não têm capacidade de regência ou a tem diminuída, foi criado o instituto de direito civil denominado curatela. No caso dos autos, foi decretada a interdição da ré Venilda da Silva no ano de 1999 (mov. 207.1) estando demonstrada sua incapacidade relativa e a necessidade da nomeação de um curador para auxilia-la na administração de seu benefício previdenciário.
Ademais, a Sra.
Juliana da Silva de Melo é filha da ré e, portanto, legitimada a exercer o encargo de curadora (art. 747, II, do CPC).
De acordo com o estudo social realizado na residência da senhora Venilda, esta se encontra bem assistida, tendo todos os seus direitos assegurados.
Diante do exposto, defiro a substituição de curador para nomear a senhora Juliana da Silva de Melo como curadora de Venilda da Silva.
A curatela se limitará a atos de natureza negocial.
Em respeito às disposições constantes nos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil, determino que a curadora, além das demais vedações e obrigações legais: a) Não mantenha em seu poder dinheiro do curatelado, além do necessário para suas despesas ordinárias (artigo. 1.753). b) Não realize qualquer ato, exceto os de mera administração, que verse sobre o patrimônio do curatelado sem expressa autorização do juízo (artigo 1.782). c) Apresente anualmente balancete de sua administração (artigo 1.756). d) Preste contas a cada biênio, em forma mercantil e apresentando os respectivos comprovantes (artigo 1.756).
Portanto, os efeitos da curatela não permitem que quem exerça o múnus onere, grave ou disponha do patrimônio da parte curatelada sem a expressa autorização do juízo.
Ademais, deve-se fazer a ressalva de que, em sendo o caso de delapidação do patrimônio de quem sob sua guarda esteja, poderá ocorrer sua substituição.
Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, (i) inscreva-se a alteração no Registro Civil onde está assentado o nascimento da parte curatelada, (ii) no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e (iii) na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, (iv) na imprensa local, 1 (uma) vez, e (v) no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Expeça-se mandado de intimação das partes, devendo a autora ser cientificada de que deverá prestar contas acerca da curatela, anualmente, conforme o art. 84, §4º da Lei 13.146/15.
Lavre-se o competente termo definitivo de curadora.
Dispenso a apresentação da autora para prestar compromisso em razão das medidas impostas para evitar a disseminação da COVID-19.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem prejuízo, concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e ré.
Fixo a título de honorários ao advogado dativo que representou a autora Juliana o valor de R$ 500,00, nos termos do item 2.9 do Anexo I, da Resolução Conjunta 15/2019 – PGE/SEFA.
Expeça-se certidão.
No mais, expeça-se ofício para o Instituto Nacional de Seguridade Social noticiando a nomeação da nova curadora.
Cumpra-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Após, arquive-se definitivamente.
Dil.
Int.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
29/04/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 21:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2020 10:35
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:34
Juntada de RELATÓRIO
-
28/09/2020 10:34
Recebidos os autos
-
26/09/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 18:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 17:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2020 17:30
Expedição de Mandado
-
15/09/2020 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
15/09/2020 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
27/03/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/03/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
21/02/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
20/02/2020 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2020 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DO PROCESSO FÍSICO
-
07/02/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2020 15:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2020 15:16
Expedição de Mandado
-
06/02/2020 15:16
Expedição de Mandado
-
06/02/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2020 17:54
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/01/2020 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
22/01/2020 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 13:49
Juntada de CIÊNCIA
-
21/01/2020 13:49
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 10:37
Juntada de CIÊNCIA
-
21/01/2020 10:37
Recebidos os autos
-
21/01/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
20/01/2020 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/01/2020 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 19:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:31
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2019 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2019 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2019 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2019 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2019 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2019 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2019 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 17:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 17:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 15:30
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 15:30
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2019 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 13:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2019 09:27
Recebidos os autos
-
16/06/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2019 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2019 13:50
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/04/2019 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2019 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2019 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
26/03/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 13:31
Recebidos os autos
-
03/10/2018 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2018 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2018 15:41
Expedição de Certidão GERAL
-
08/08/2018 14:16
Juntada de RELATÓRIO
-
08/08/2018 14:16
Recebidos os autos
-
28/07/2018 01:44
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
06/07/2018 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
25/06/2018 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2018 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JULIANA DA SILVA DE MELO
-
12/03/2018 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/03/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2018 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2018 14:17
Recebidos os autos
-
14/02/2018 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2018 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 15:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/11/2017 11:45
Recebidos os autos
-
22/11/2017 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2017 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 16:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 16:39
Processo Reativado
-
24/10/2017 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2015 14:59
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2015 15:51
Recebidos os autos
-
26/10/2015 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2015 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2015 12:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2015 10:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/09/2015 08:16
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
08/09/2015 09:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2015 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2015 15:44
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
10/06/2015 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2015
-
10/06/2015 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2015
-
10/06/2015 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2015
-
10/06/2015 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2015
-
10/06/2015 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2015
-
14/05/2015 14:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/05/2015 14:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/05/2015 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2015 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2015 09:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/05/2015 09:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2015 08:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/04/2015 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
24/04/2015 13:36
Recebidos os autos
-
23/04/2015 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2015 08:45
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/04/2015 13:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2015 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2015 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2015 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2015 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2015 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2015 09:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2014 17:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2014 17:52
Recebidos os autos
-
12/12/2014 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2014 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2014 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2014 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2014 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2014 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2014 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 12:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 09:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/10/2014 18:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2014 08:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/09/2014 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/07/2014 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2014 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2014 10:06
Recebidos os autos
-
27/06/2014 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2014 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2014 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2014 15:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2014 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2014 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2014 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/06/2014 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2014 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2014 20:05
Recebidos os autos
-
12/06/2014 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2014 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2014 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2014 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2014 17:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2014 17:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/05/2014 18:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/05/2014 18:05
Recebidos os autos
-
23/05/2014 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2014 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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