STJ - 0016496-05.2014.8.16.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016496-05.2014.8.16.0031 Processo: 0016496-05.2014.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$307.261,06 Autor(s): ZELOI VAZ DE LIMA LEÃO Réu(s): Carolina de Fátima Mattos Leão Trata-se de ação de conhecimento já julgada em que as partes noticiam a celebração de composição amigável e requerem a homologação do entabulado, bem como a extinção do processo (mov. 205.1).
Realizados esclarecimentos por ambas as partes, e nesse contexto, a fim de estimular a composição amigável e dada a razoabilidade do entabulado, a legitimidade e capacidade das partes envolvidas, bem como a inexistência de direitos indisponíveis, nada obsta a homologação do acordado com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO ENTABULADA ENTRE AS PARTES e a faço integrar a parte dispositiva desta decisão.
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes na forma do acordo.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordado outra forma.
Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conforme com o CN da CGJ.
Publicada e registrada digitalmente.
Intime-se.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016496-05.2014.8.16.0031 Processo: 0016496-05.2014.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$307.261,06 Autor(s): ZELOI VAZ DE LIMA LEÃO Réu(s): Carolina de Fátima Mattos Leão A demanda está no hiato havido entre o término da fase de conhecimento e o requerimento da instauração da fase de cumprimento de sentença, dentro do qual não há processo em curso, nem prestação jurisdicional.
Portanto, não há falar em suspensão processual.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até que haja requerimento de qualquer das partes.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
09/12/2020 14:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/12/2020 14:31
Transitado em Julgado em 09/12/2020
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16/11/2020 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2020
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13/11/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/11/2020 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2020
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12/11/2020 19:31
Conheço do agravo de CAROLINA DE FATIMA MATTOS LEAO para não conhecer do Recurso Especial
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05/10/2020 18:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/10/2020 18:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2020 09:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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