TJPR - 0002565-67.2018.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/02/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:47
Processo Reativado
-
09/11/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 16:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 15:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/10/2022 14:06
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/10/2022 01:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
28/05/2022 12:14
Juntada de CUSTAS
-
28/05/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2022
-
25/04/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2022 15:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/01/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 09:29
PROCESSO SUSPENSO
-
24/06/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 21:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
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11/06/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Edifício do Fórum - Consulta Processual: https://projudi2.tjpr.jus.br - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44)3645-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002565-67.2018.8.16.0168 Processo: 0002565-67.2018.8.16.0168 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.255,39 Exequente(s): Município de Terra Roxa/PR Executado(s): LUIZ SERGIO DE BRITO 1.
Defiro o pedido de mov. 51.1. 2.
Determino o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado, através do sistema SISBAJUD. 3.
Caso tal providência ainda não tenha sido tomada, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado do valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Com a juntada dos cálculos, autorizo o cadastro e protocolo de minuta de bloqueio de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD, devendo-se promover o imediato desbloqueio de eventual excesso, independentemente de nova conclusão dos autos.
Não será efetivada a penhora de valor irrisório, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
O comprovante de protocolo da transferência substitui o termo de penhora.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros, o executado deve ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, pela via postal, facultando-lhe comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou a indisponibilidade de ativos financeiros é excessiva. 5.
Infrutífera a diligência, autorizo a consulta de eventuais veículos existentes em nome do executado, através do sistema RENAJUD.
Somente os veículos sem registro de alienação fiduciária em garantia podem ser objeto de constrição por este Juízo, considerando que no caso de veículos alienados fiduciariamente o executado detém somente a posse direta do bem, e não o seu domínio, e haveria penhora sobre bem pertencente a terceiro (credor fiduciário).
Desse modo, promova-se a anotação de restrição à transferência de eventuais veículos encontrados em nome do executado, desde que não estejam gravados com cláusula de alienação fiduciária. 5.1.
Caso frutífera a diligência, lavre-se termo de penhora do veículo, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
O termo de penhora deve conter as informações previstas nos incisos I a IV do artigo 838 do Código de Processo Civil, e havendo mais de uma penhora, devem ser lavrados termos individuais. 5.2.
Em seguida, intime-se o exequente para que adote as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a cotação de mercado do veículo objeto da penhora, conforme prevê o artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) indicar pessoa apta a figurar na condição de depositário, para o caso de eventual necessidade de remoção, bem como indicar a atual localização/endereço do veículo; c) manifestar eventual interesse na adjudicação do veículo penhorado, devendo observar o disposto no artigo 876, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, caso o valor do débito exequendo seja inferior ao valor da avaliação. 5.3.
Após a manifestação do exequente, intime-se a parte executada, por seu advogado, dando-lhe ciência da penhora, da avaliação, e do eventual pedido de adjudicação, facultando a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, conforme prevê o artigo 841, §2º do Código de Processo Civil. 6.
Não sendo encontrado nenhum bem penhorável, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as medidas executivas que entender pertinentes. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Terra Roxa, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
29/04/2021 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 09:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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31/03/2021 12:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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25/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA/PR
-
27/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2019 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/08/2019 12:44
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2019 19:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/07/2019 09:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 16:17
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
19/06/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
17/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SERGIO DE BRITO
-
05/04/2019 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2019 12:45
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
26/02/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2019 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2019 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2019 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2019 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/01/2019 09:05
Juntada de Certidão
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27/12/2018 18:02
Recebidos os autos
-
27/12/2018 18:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/12/2018 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/12/2018 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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