TJPR - 0000237-15.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
03/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/07/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/06/2023 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2023 19:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/06/2023 19:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:22
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/07/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 10:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:56
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/06/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000237-15.2020.8.16.0001 Processo: 0000237-15.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$453.355,54 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): KOZUE IMAI MARINGÁ SOLDAS S/A Vistos e Examinados. 1.
Prefacialmente, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cumprida a diligência, promova-se à penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por intermédio do Sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do NCPC, conforme requerido.
Em observância à Recomendação nº 51/2015 do CNJ, atente-se a Escrivania para que os ofícios expedidos sejam sempre realizados pelo próprio sistema e não através do envio de ofício físico. 2.1.
Providencie a secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2.
Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do NCPC). 2.3.
Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a executada, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do NCPC). 2.4.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados. 2.5.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação pela executada, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do NCPC). 3.
Apresentadas insurgências, remetam-se os autos conclusos para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do NCPC. 4.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do NCPC, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. 5.
Em sendo infrutífera a tentativa de penhora e havendo manifesto interesse pela parte exequente, visando maior celeridade e efetividade processual, desde já, defiro a utilização dos demais sistemas conveniados a este Juízo, respeitando-se a ordem legal (art. 835, CPC). 5.1.
Promova-se ao bloqueio de eventuais veículos de propriedade da devedora, por intermédio do Sistema RENAJUD. 5.2.
Após, promova-se a consulta, por intermédio do Sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI).
Atente-se a Secretaria acerca da alteração na visibilidade externa da respectiva movimentação, para que só as partes interessadas tenham acesso os documentos. 5.3.
Ainda, promova-se a indisponibilidade de bens da parte executada através do Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.4.
Com base no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, proceda-se a inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes pelo valor atualizado da dívida. À Escrivania para que promova a referida inscrição através do sistema SERASAJUD.
Saliento, contudo, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado ao(s) executado(s) pela manutenção indevida desta restrição. 6.
No mais, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Caso as diligências acima restem infrutíferas e não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais.
Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 8.
Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 9.
Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 10.
Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 11.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 12.
Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data de assinatura digital.
CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta YT -
28/04/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 08:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
30/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:38
Processo Desarquivado
-
29/03/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/09/2020 13:50
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/08/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE KOZUE IMAI
-
11/08/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARINGÁ SOLDAS S/A
-
04/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/07/2020 12:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/07/2020 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 23:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 08:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 20:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/06/2020 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO DE DEUS GOMES VALLIM
-
01/06/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:22
APENSADO AO PROCESSO 0004319-89.2020.8.16.0001
-
21/02/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2020 10:32
Juntada de REQUERIMENTO
-
30/01/2020 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/01/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2020 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/01/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/01/2020 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 13:57
Expedição de Mandado
-
27/01/2020 13:56
Expedição de Mandado
-
26/01/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 15:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/01/2020 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/01/2020 10:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2020 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 13:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/01/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 11:10
Recebidos os autos
-
09/01/2020 11:10
Distribuído por sorteio
-
08/01/2020 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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