STJ - 0024119-50.2019.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024119-50.2019.8.16.0030 Processo: 0024119-50.2019.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 14/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ALFEU PIRES GONÇALVES Glicerio Figueiredo Gonçalves 1.
Ciente do acórdão de mov. 210.1. 2.
Considerando a certificação do trânsito em julgado do acórdão acostado nos presentes autos, expeça-se guia para execução da pena, devendo-se observar a nova pena definitiva imposta ao sentenciado Alfeu Pires Gonçalves, e mandado de prisão. 3.
No mais, cumpra-se, no que couber, conforme determinado em sentença de mov. 165.1. 4.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
08/04/2021 21:02
Protocolizada Petição 322291/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/04/2021
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06/04/2021 07:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/04/2021 07:11
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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25/03/2021 05:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/03/2021
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24/03/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/03/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/03/2021
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24/03/2021 17:10
Não conhecido o recurso de ALFEU PIRES GONÇALVES
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11/03/2021 13:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/03/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/02/2021 22:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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