TJPR - 0003306-52.2019.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 18:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/04/2025 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/03/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2025 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/04/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2024 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2024 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2023 11:18
Alterado o assunto processual
-
13/03/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/06/2022 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/06/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:44
OUTRAS DECISÕES
-
14/03/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ______________________________________________________________________ Autos nº: 3306-52.2019.8.16.0175 Vistos, I.
Conforme se extrai, determinou-se a intimação da parte autora para emenda a inicial, uma vez que o benefício fora deferido na esfera administrativa, todavia, a parte ainda deseja o pagamento de determinado período.
Nota-se que na petição de mov. 26.1 o procurador mencionou o período de 28/12/2018 a 21/08/2020, ou seja, intervalo compreendido entre o requerimento administrativo efetuado no ano de 2018 (mov. 31.2) até a data do segundo requerimento (22/08/2020), onde fora deferido o benefício administrativamente (mov. 23).
Destaca-se que determinou-se a emenda à inicial por questões de formalização.
Por outro lado, na derradeira petição o autor juntou decisão de outro requerimento administrativo efetuado em 09/08/2019: Na petição, também mencionou referido requerimento e teceu comentários de que na data o autor preenchia os requisitos para a concessão do benefício. “Excelência, consideranto que o pleito inicial trata de Benefício de prestação Continuada da assistência à pessoa idosa , efetuado em 09/08/2019, Comunicação de decisão em (ANEXO) Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ______________________________________________________________________ Dessarte, através do conjunto probatório mov. 23.3, conforme as informações trazidas pelo próprio INSS, resta evidente que na data do requerimento 09/08/2019, o autor preencheu os requisitos para concessão do benefício.” Entretanto, ao apresentar a planilha de cálculo, computou período anterior à 2019, iniciando-se em 28/12/2018.
DA PLANILHA DE CÁLCULO / VALOR DA CAUSA Ainda, reque-se pela juntada da anexa planilha de cálculo das parcelas atrasadas do benefício em questão, que soma a importância de R$ 22.162,85, para ENTRE 28/12/2018 A 21/08/2020.
Quanto a referida constatação, imperioso destacar que se levar em consideração o requerimento administrativo efetuado no ano de 2019, não há que se falar em pagamento de parcelas vencidas anteriormente a tal período.
Neste sentido, verifica-se contradição entre as petições apresentadas pelos procuradores da parte autora.
II.
Portanto, intime-se novamente para a escorreita emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
III.
Atente-se à parte autora à necessidade de delimitar especificamente o período que deseja o pagamento do benefício, bem como fazer referência ao requerimento administrativo do qual deverá partir a análise nos autos.
IV.
Com a juntada da emenda nos termos determinados, retornem conclusos para despacho inaugural.
DN.
Uraí, (data da assinatura digital).
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Seção Judiciária de Cornélio Procópio Comarca de Uraí Avenida Argemiro Sandoval, 353, Centro ______________________________________________________________________ ANA CRISTINA CREMONEZI Magistrada -
29/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/02/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 14:26
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/11/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO MARTINS DE SOUZA
-
11/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/02/2020 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2020 12:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/12/2019 16:58
Recebidos os autos
-
27/12/2019 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/12/2019 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2019 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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