TJPR - 0001206-76.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
17/08/2022 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 14:50
Homologada a Transação
-
04/08/2022 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:46
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/07/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/07/2022 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2022 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:48
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2022 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001206-76.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.218,57 Exequente(s): JORGE ROBERTO MARTINS JUNIOR Executado(s): RODRIGO ALEXANDRE BARETA Decisão interlocutória Por força do art. 2º, da Instrução Normativa nº 21/2020 do CGJ, “a expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, a partir do dia 16 de setembro de 2020, deverá respeitar, na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020”.
E a diligência requerida pelo exequente, qual seja, a penhora, avaliação e remoção de veículo de propriedade do executado, não se encontra dentre aquelas estabelecidas como prioritária.
Ademais, a penhora de veículo prescinde da expedição de mandado, podendo ser realizada por termo nos autos, quando apresentada certidão que ateste a sua existência (art. 845, § 1º, do CPC).
Contudo, o sistema Renajud só permite o cadastro do termo de penhora mediante indicação do valor da avaliação do bem.
Por outro lado, o art. 871, IV, do CPC dispensa da realização de avaliação por oficial de justiça de veículos automotores, já que é possível a comprovação da cotação de mercado do bem.
Assim, determino a intimação do exequente para dizer se insiste na expedição de mandado para avaliação do bem, ou se pretende a sua substituição pelo preço médio de mercado, caso em que deverá comprovar a cotação de mercado do veículo, juntando prova do seu valor na Tabela FIPE.
Feita a comprovação, à Secretaria para lavrar o termo de penhora do veículo localizado na seq. 45.2, promovendo, a seguir, o seu registro junto ao sistema Renajud do Detran/PR.
Então, suspenda-se o processo enquanto não for possível a expedição do mandado para remoção do bem, cientifique-se a parte interessada para que, caso queira, requeira alguma diligência alternativa cujo cumprimento independa da expedição deste.
Quando for possível, exp.-se, então, o mandado, independentemente de nova conclusão.
Se o exequente insistir na expedição de mandado para penhora, avaliação e remoção do bem e nada mais requerer, suspenda-se, desde logo, o processo até que seja possível a sua expedição.
Int.-se.
Em Maringá, 13 de abril de 2021.
Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419) #& -
29/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 19:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/01/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/12/2020 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/11/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/09/2020 12:08
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2020 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 10:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2020 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2020 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:42
Recebidos os autos
-
29/06/2020 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/06/2020 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2020 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2020 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2020
-
26/05/2020 03:05
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO ALEXANDRE BARETA
-
25/05/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 17:28
Homologada a Transação
-
27/04/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2020 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2020 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2020 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/02/2020 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2020 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2020 13:31
Recebidos os autos
-
28/01/2020 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/01/2020 11:09
Distribuído por sorteio
-
28/01/2020 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2020 11:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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