TJPR - 0006663-40.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
14/02/2024 18:08
Pedido de inclusão em pauta
-
14/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2024 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2023 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AMBROSIA DOS SANTOS GODOIS
-
21/09/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
11/09/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 16:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/08/2023 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2023 12:23
Distribuído por dependência
-
10/08/2023 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:22
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
11/07/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:50
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006663-40.2012.8.16.0028 Recurso: 0006663-40.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Ambrosia dos Santos Godois Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:13
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/04/2021 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006663-40.2012.8.16.0028 Recurso: 0006663-40.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Ambrosia dos Santos Godois Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
28/04/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2021 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 16:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/01/2021 16:12
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2020 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2020 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
26/11/2020 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2020 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/11/2020 17:21
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2020 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2020 00:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:42
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:43
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2020 22:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/08/2020 17:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 14:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2020 19:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2017 12:30
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2017 12:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AMBROSIA DOS SANTOS GODOIS
-
16/08/2016 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2016 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AMBROSIA DOS SANTOS GODOIS
-
16/08/2016 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
23/07/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AMBROSIA DOS SANTOS GODOIS
-
04/07/2016 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 17:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2015 14:12
Recebidos os autos
-
23/01/2015 14:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
25/11/2014 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2014 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2014 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2014 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2012 18:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
12/09/2012 16:52
APENSADO AO PROCESSO 0006650-41.2012.8.16.0028
-
31/08/2012 18:49
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/08/2012 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2012 13:51
Distribuído por sorteio
-
26/07/2012 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2012 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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