TJPR - 0003292-37.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 12:09
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2025 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:03
Expedição de Mandado
-
18/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2024 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 13:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 19:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:30
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
25/01/2024 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:09
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2024 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
23/10/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES TRE
-
23/10/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
23/10/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
23/10/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
23/10/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
23/10/2023 14:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/06/2023 21:48
Recebidos os autos
-
10/06/2023 21:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/05/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 22:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 22:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
13/03/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 19:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2022 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2022 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ADEILDO DE CALDAS MELO
-
23/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ADEILDO DE CALDAS MELO
-
03/07/2022 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2022 16:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 14:13
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 04:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 22:02
Recebidos os autos
-
02/05/2021 22:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0003292-37.2020.8.16.0077 Processo: 0003292-37.2020.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 05/06/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): JOSÉ ADEILDO DE CALDAS MELO DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de JOSÉ ADEILDO DE CALDAS MELO, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais dos artigos 306 e 309, ambos da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e artigos 330 e 331, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Pena (mov. 27.1).
A denúncia foi recebida em 22/09/2020 (mov. 30.1).
O acusado foi pessoalmente citado (mov. 48.1) e, por meio de defensor nomeado pelo Juízo, apresentou resposta à acusação, reservando-se o direito de arguir a matéria defensiva após a instrução processual (mov. 54.1). É o breve relatório.
Decido.
Do cotejo inicial dos autos, exsurgem indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade, dos quais emergem a justa causa para o exercício da ação penal, já que os autos trazem fundados indicativos de que o denunciado pode ter praticado o crime descrito na peça vestibular, pelo que o feito deve ter seu seguimento. 2.
No mais, não estando caracterizadas quaisquer hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, e tendo o denunciado se reservado a apresentar suas teses defensivas por ocasião das alegações finais, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do precitado diploma processual. 3.
Anoto que foram arroladas 2 testemunhas pelo Ministério Público e 3 testemunhas pela defesa (2 delas idênticas às testemunhas arroladas pelo MP).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 13.06.2022, às 15h30min, a teor do que dispõe o art. 400 do CPP. 4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, para que compareçam à audiência designada, advertindo-as a respeito da obrigação de depor, em conformidade com o art. 206 do CPP. 4.1.
Quanto à testemunha arrolada pela defesa (motorista da ambulância), destaque-se a ausência de qualificação nos autos, bem como de informação acerca de seu endereço.
Desse modo, caberá à parte que arrolou fornecer os dados suficientes à localização da testemunha, considerando não competir ao Juízo diligenciar para a execução de ato atribuível à defesa. 4.1.1.
Para tanto, intime-se. 4.2.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, intime-se a parte que a arrolou para que indique, se souber, o telefone celular e outros contatos eletrônicos da testemunha, possibilitando sua participação do ato por videoconferência (Sistema Teams). 4.3.
Em caso de impossibilidade de contato virtual com a testemunha residente fora da Comarca, expeça-se carta precatória para intimação por oficial de justiça, primeiro, para que a testemunha indique seu telefone celular, contatos eletrônicos e para que informe a possibilidade de participar do ato virtualmente no dia já designado, de tudo certificado. 4.4.
Apenas na hipótese de a testemunha informar a impossibilidade de comparecimento virtual, façam-se conclusos para designação do ato junto ao Juízo deprecado, a ser realizado por videoconferência conforme datas disponíveis. 5.
Em sendo necessário, oficie-se à autoridade competente solicitando a presença dos policiais militares eventualmente arrolados na denúncia (art. 221, § 2.º, CPP). 6.
Concluída a inquirição das testemunhas, será o acusado interrogado.
Para tanto, intime-se. 7.
Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
28/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/01/2021 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/12/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 07:24
Expedição de Mandado
-
19/11/2020 10:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/11/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/11/2020 14:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/11/2020 14:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/11/2020 14:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/11/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2020 22:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/09/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:43
Juntada de DENÚNCIA
-
19/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2020 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2020 15:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/06/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 22:02
Recebidos os autos
-
05/06/2020 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 20:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/06/2020 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/06/2020 17:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/06/2020 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2020 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 12:56
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2020 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2020 12:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/06/2020 12:09
Recebidos os autos
-
05/06/2020 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2020 12:09
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/06/2020 06:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 06:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2020 06:20
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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