TJPR - 0001099-12.2020.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:59
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/09/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2022
-
26/08/2022 15:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2022 12:33
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/06/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 11:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
-
06/06/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:15
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2022 14:19
Distribuído por sorteio
-
05/05/2022 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/04/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/03/2022 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 00:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/12/2021 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/12/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 23:06
OUTRAS DECISÕES
-
21/07/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/07/2021 23:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-2255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001099-12.2020.8.16.0154 Processo: 0001099-12.2020.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$22.538,00 Autor(s): ANGELO FRESCURA Réu(s): BANCO PAN S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de indenização ajuizada por ANGELO FRESCURA em face de BANCO PANAMERICANO S/A, em razão de desconto de Reserva de Margem Consignada (RMC) no benefício previdenciário do autor, em razão de contrato de cartão de crédito consignado.
A inicial foi recebida, com a determinação de citação da parte ré e deferimento do benefício da justiça gratuita (mov. 10.1).
Citada, a parte ré apresentou contestação na mov. 28.1, impugnando o benefício da justiça gratuita concedido ao autor e requerendo a improcedência dos pedidos.
Juntou documentos (mov. 28.2 à 28.4).
A parte ré requereu a produção de prova oral para oitiva do autor e prova documental (mov. 36.1).
O autor impugnou o pedido de provas da parte ré e requereu o julgamento antecipado do mérito (mov. 39.1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Da impugnação à Justiça Gratuita A parte ré requereu a revogação do benefício da justiça gratuita deferido ao autor na decisão de mov. 10.1, item “9”, ao argumento de que o autor não demonstrou de forma eficaz sua incapacidade financeira.
Para revogação do benefício é necessário demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade Considerando que a parte ré não comprova suas alegações, não cabe reapreciar matéria já decidida com base nos elementos constantes na inicial, nos termos do art. 505 do CPC. 2.
Da Inversão do Ônus da Prova O ônus de comprovar a existência da relação jurídica e a legalidade dos descontos efetuados diretamente do benefício previdenciário do autor é da parte ré, nos termos do art. 373, II, do CPC.
Outrossim, ausente o interesse-necessidade quanto a inversão do ônus da prova, portanto, indefiro o pedido. 3.
INDEFIRO o pedido para produção de prova testemunhal, por inexistir ponto controvertido hábil a ser esclarecido por meio de testemunhas/depoimento pessoal. 4.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (trinta dias), junte aos autos cópia da ordem de pagamento sacada pelo autor Angelo Frescura, do mês de março de 2018, no valor de R$ 1.223,00, referente a transferência de recursos do cartão de crédito do Banco Pan S.A. 5.
Juntado o documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 28 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
28/04/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2020 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/11/2020 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/11/2020 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/09/2020 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/09/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2020 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/06/2020 19:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/06/2020 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2020 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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