TJPR - 0000716-68.2019.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2024 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
24/06/2024 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/06/2024 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2024
-
02/05/2024 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2024 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:41
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:02
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 15:30
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
15/02/2024 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2024 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:44
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2023 22:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/10/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/09/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:03
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
21/08/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/08/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/07/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
11/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 13:50
PROCESSO SUSPENSO
-
04/07/2022 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2021 18:43
PROCESSO SUSPENSO
-
27/09/2021 21:34
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
27/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2021 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 17:56
Recebidos os autos
-
20/06/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46)3563-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000716-68.2019.8.16.0154 Processo: 0000716-68.2019.8.16.0154 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 24/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CLAUDETE ALVES Réu(s): ELISANDRA DOS SANTOS ZABOT DECISÃO O Ministério Público requereu a localização de novo endereço do autuado através da expedição de ofício para as empresas de telefonia móvel (Oi, Tim, Claro e Vivo), Copel, Sanepar, Delegacia de Polícia e Cartório Eleitoral.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Entendo que o pedido de expedição de ofícios para localização da ré deve ser indeferida.
Explica-se.
Primeiramente, a Constituição Federal da República de 1988, em seu artigo 129, VI e VIII, confere poder requisitório ao Ministério Público como função institucional a ser exercida pelos seus legítimos integrantes.
Inobstante, o dispositivo legal retro mencionado prevê, em seu inciso IX, como função institucional do Ministério Público, “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade [...]”.
Destarte, o Código de Processo Penal, em seu título III, inerente à Ação Penal, artigo 47, determina que, o Ministério Público, verificando a necessidade de “[...] maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los” (grifei).
Ainda, o artigo 26, I, “b”, e II, da Lei n.º 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), delimita amplamente a área de possibilidade de atuação da Instituição Ministerial, no tocante ao seu poder requisitório, prevendo que poderá “requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e “[...] a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie” (grifei).
Por fim, o artigo 58 da Lei Complementar Estadual nº 86/1999, ratificando parcialmente a previsão do artigo 26, I, “b”, e II, da Lei nº 8.625/1993, determina que a o Órgão Ministerial, por seus legítimos representantes, poderá “requisitar informações, exames periciais e documentos a entidades privadas ou pessoas, para instruir procedimento ou processo em que oficie” (grifei).
Logo, se trata de prerrogativa do Ministério Público diligenciar com o objetivo de juntar provas pertinentes para com o seu intento no decorrer da ação penal.
Assim, INDEFIRO a expedição de ofício requerida pelo Ministério Público, haja vista a incumbência do órgão ministerial em fornecer informações que possibilitem a execução e o esgotamento de diligências pendentes pelo juízo.
Renove-se vista ao Ministério Público. Santo Antônio do Sudoeste, 27 de abril de 2021. RODRIGO DE LIMA MOSIMANN Juiz de Direito -
29/04/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 05:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:43
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:11
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2020 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2020 15:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/07/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
09/06/2020 19:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/06/2020 19:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/03/2020 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/11/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 10:52
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2019 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2019 13:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2019 17:52
Expedição de Mandado
-
14/10/2019 08:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/10/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
10/10/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/10/2019 21:38
Recebidos os autos
-
09/10/2019 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2019 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/10/2019 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2019 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2019 14:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/10/2019 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/08/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 17:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/06/2019 17:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/05/2019 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:52
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2019 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2019 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2019 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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