TJPR - 0013891-79.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/12/2023 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:35
Juntada de CUSTAS
-
13/11/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2023 10:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2023 08:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/09/2023 16:36
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
19/09/2023 16:35
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/09/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
19/09/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
19/09/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
19/09/2023 15:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2023
-
18/09/2023 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA
-
23/08/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 14:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:26
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/04/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA
-
29/03/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 22:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 07:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2022 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:55
Expedição de Certidão GERAL
-
26/05/2022 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
13/04/2022 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
12/04/2022 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCIA NERES DA SILVA
-
15/03/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/11/2021 08:42
Expedição de Certidão GERAL
-
11/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA
-
11/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA
-
18/08/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
29/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0013891-79.2020.8.16.0030 Processo: 0013891-79.2020.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$22.336,34 Autor(s): CELSON DE ANDRADE sonia rodrigues coelho de andrade Réu(s): EXPORTADORA E AGROPECUÁRIA CRICIÚMA LTDA Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DECISÃO 1.
A citação por edital é medida extrema e excepcional que somente deve ser utilizada quando evidenciada a total impossibilidade de localização da parte adversa, estando ela em local incerto ou ignorado, o que somente se caracteriza, à luz do art. 256, §3°, do Código de Processo Civil, quando esgotados todos os meios à disposição do Juízo, inclusive com a pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal e junto a concessionárias de serviço público, a exemplo de empresas de telefonia, de água e energia.
Nesse sentido, Nelson Nery Júnior defende: "Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas.
Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital.” (NERY JUNIOR, Nelson.
Código de Processo Civil Comentado, pg. 418, 9ª edição).
A jurisprudência também tem exigido o esgotamento de todos os meios à disposição do Juízo para o deferimento da citação editalícia, sob pena de nulidade.
A propósito: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
EXISTÊNCIA DE OUTROS ENDEREÇOS NOS AUTOS.
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. 2.
Na hipótese, o Juízo de primeiro grau, conquanto tenha recebido a informação, pelo BACEN e pela Secretaria da Receita Federal, da existência de outros endereços dos executados, em resposta ao seu próprio ofício, determinou a citação por edital, sem proceder à tentativa de localização dos executados nos respectivos endereços, impondo-se, assim, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1725788 SP 2018/0039623-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (STJ - REsp: 1828219 RO 2019/0217390-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 03/09/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2019) Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado no evento 80.1, na medida em que não foram esgotadas as tentativas de localização por todos os meios disponíveis, nos moldes do art. 256, §3°, do Código de Processo Civil. 2.
Com a finalidade de manter a ordem processual e com base na certidão do evento 86.1, diligencie a Escrivania junto aos sistemas informatizados disponibilizados[1] (SISBAJUD, COPEL[2], SANEPAR[3] e INFOJUD) o endereço para a citação da parte requerida. 3.
Havendo resultado positivo, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso. 4.
Havendo resultado negativo, oficiem-se às empresas de telefonia. 5.
Havendo resultado positivo, proceda-se conforme o item 3. 6.
No caso de todas as diligências restarem negativas, ao autor/exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. 7.
Ressalto, ainda, que no caso de haver indícios de que a parte executada, ainda que seja natural, não resida neste Estado, as diligências relativas aos dados porventura existentes junto às concessionárias de água e luz, deverão ser direcionadas ao respectivo possível Estado de domicílio. 8.
Para o cumprimento dos atos supradeterminados, observem-se as disposições da Instrução Normativa 04/2016 da Corregedoria-geral de Justiça. 9.
Citem-se todos os confinantes conforme determinado em decisão de seq. 22.1. 10.
Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto [1] Para tanto, observe a Serventia o disposto na Instrução Normativa nº 4/2016 no que tange à cobrança das custas processuais referente aos ofícios expedidos por meio eletrônico, bem como, o início de sua vigência. [2] O TJ/PR firmou o convênio nº 37546, cujo objeto trata da disponibilização de acesso ao TJPR, do cadastro de dados dos consumidores da COPEL.
A solicitação visando a busca de endereço deve ser realizada somente, via mensageiro ou e-mail, ao servidor previamente cadastrado nesta Comarca (e-mail [email protected]). [3] Solicite-se eletronicamente para o e-mail [email protected]. -
28/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 14:27
Expedição de Certidão GERAL
-
19/01/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
30/08/2020 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/08/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:44
Juntada de CIÊNCIA
-
31/07/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/07/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE NOTA DE FORO
-
31/07/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/07/2020 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/07/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 14:29
Recebidos os autos
-
28/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/07/2020 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2020 11:27
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:27
Distribuído por sorteio
-
04/06/2020 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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