TJPR - 0000449-32.2010.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 15:56
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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23/09/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 14:32
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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19/09/2024 15:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/09/2024 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/09/2024 15:41
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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19/09/2024 15:41
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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19/09/2024 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2024 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 13:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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02/07/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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31/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
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20/05/2021 12:40
Distribuído por sorteio
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20/05/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-32.2010.8.16.0148 Processo: 0000449-32.2010.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$17.686,27 Polo Ativo(s): AYACHE GEBRAN SASSINE Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1.
Conforme é sabido, devido a perdas decorrentes dos planos econômicos para controle da inflação nos anos 1980 e 1990, foram ajuizadas diversas ações na justiça cobrando dos bancos ressarcimento por prejuízos em valores mantidos em contas poupanças.
A discussão judicial refere-se a índices inflacionários dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Em 31 de outubro de 2018, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou de execução, em que se discutisse a cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos feitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários, devido à um acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
No entanto, em 12 de abril de 2019, reconsiderou a decisão de suspensão dos processos em fase de execução, de liquidação e/ou de cumprimento de sentença relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II, mantendo a suspensão quanto aos processos em fase de conhecimento.
Outrossim, o ministro do STF, Gilmar Mendes, relator dos Recursos Extraordinários nº 631.636/SP (Tema 284) e nº 632.212/SP (Tema 285), homologou termo aditivo do acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses recursos extraordinários, que são paradigmas dos referidos temas, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020, isto é, a suspensão foi prorrogada para o ano de 2025, passando a incluir os processos referente a perdas inflacionárias em contas poupanças decorrentes do plano econômico Collor 1 (1990), que não haviam sido incorporados no acordo originário.
Assim, melhor revendo posicionamento anterior, verifica-se que na decisão homologatória do aditivo do acordo coletivo, apenas foi determinada a suspensão do julgamento dos recursos n° 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.03.2020.
Por conseguinte, averígua-se que não houve determinação para sobrestamento nacional dos processos que versam sobre o tema em comento, motivo pelo qual, impõe-se o prosseguimento deste feito.
Diante do exposto, DEFIRO O REQUERIMENTO DE MOV. 27.1.
Nos termos do despacho de mov. 9.1, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais do Estado do Paraná, com minhas homenagens para que o recurso seja distribuído, autuado e julgado.
Procedam-se às anotações e baixas necessárias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
29/04/2021 16:27
Recebidos os autos
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29/04/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/04/2021 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 15:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/04/2021 15:45
DEFERIDO O PEDIDO
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13/04/2021 17:54
Conclusos para decisão
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13/04/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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02/02/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2019 16:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/04/2019 16:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/10/2013 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2013 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2013 17:13
PROCESSO SUSPENSO
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15/10/2013 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2013 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2013 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2013 18:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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03/09/2013 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2013 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2013 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/09/2013 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2013 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2013 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2013 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2010
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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