TJPR - 0001618-69.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 18:21
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2025 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2025 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 14:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/11/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2024 12:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2024 13:37
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/02/2024 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2023 14:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2023 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 12:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2023 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2022 13:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/04/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:46
OUTRAS DECISÕES
-
21/03/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:42
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/02/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 18:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/12/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2021 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
21/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/10/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE ZANCHETTIN
-
12/07/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/05/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001618-69.2021.8.16.0083 Processo: 0001618-69.2021.8.16.0083 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Fraude à Execução Valor da Causa: R$805.000,00 Embargante(s): EDUARDO DALLACORT Francieli Kurpel Dalacort Embargado(s): Eliane Zanchettin JULIANE ZANCHETTIN Vistos e examinados.
Cuida-se de embargos de terceiro.
De acordo com o art. 674, caput, do CPC, “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.
Neste caso, “na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas” (art. 677, caput, do CPC).
Além disso, a “decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido” (art. 678, caput, do CPC).
Destarte, independentemente da existência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, estando suficientemente provada a posse, o processo principal deverá ser suspenso e, se for o caso, a(s) parte(s) embargante(s) mantida(s) na posse do bem.
In casu, a(s) parte(s) embargante(s) logrou(aram) êxito em demonstrar, ao menos em sede de cognição sumária, que adquiriu(ram) a propriedade dos bens imóveis matriculados sob o n° 2.370 e o n° 5.010, ambos no Ofício de Registro de Imóveis de Chopinzinho, PR (cf. "contrato de compra e venda de imóvel" juntado no mov. 1.4).
Não há dúvidas, outrossim, acerca da qualidade de terceiro da(s) parte(s) embargante(s), que não figura(m) no polo passivo dos autos do processo principal.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos dos arts. 677 e 678 do CPC, recebo os embargos e determino a suspensão do processo executivo autuado em apenso, exclusivamente no que tange à prática de atos expropriatórios relacionados aos bens litigiosos.
No mais, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC), com as advertências do art. 344 do CPC.
Apresentada resposta, caso haja alegação de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado na peça vestibular, ou qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) embargante(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para que se manifeste(m) a respeito em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1°, do CPC), ficando vedada, sob pena de desentranhamento, ulterior juntada de documentação.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de até 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo a necessidade e pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento (art. 357 do CPC).
Caso não tenha sido formulado pedido de produção de outras provas, à conta do preparo e, após realizado, conclusos para sentença.
Traslade-se cópia desta decisão tanto aos autos do processo principal quanto à carta precatória autuada sob o n° 0002437-56.2018.8.16.0068.
Comunicações e diligência necessárias.
Cumpram-se as orientações deontológicas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Francisco Beltrão, 28 de abril de 2021.
Antonio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito -
29/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 20:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 13:50
APENSADO AO PROCESSO 0008989-26.2017.8.16.0083
-
07/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:29
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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