TJPR - 0006059-54.2020.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
26/04/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 19:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/01/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/10/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/09/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/08/2023 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 14:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
09/05/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 11:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
10/02/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
27/01/2023 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 19:40
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/12/2022 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
07/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
17/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
11/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2022 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/10/2022 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
13/09/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:06
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
03/08/2022 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 19:02
Homologada a Transação
-
05/04/2022 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/03/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
21/01/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/12/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
10/12/2021 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006059-54.2020.8.16.0075 Processo: 0006059-54.2020.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO AGIBANK S.A
Vistos.
Inicialmente ressalto que apesar de a ação ter sido nomeada como AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA não vislumbro a formulação e fundamentação de pedido de urgência nos presentes autos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC.
Anote-se. 2.
Em análise preliminar, verifica-se que a inicial se encontra revestida de seus pressupostos legais (art. 334, NCPC).
Assim, recebo a presente inicial. 3.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, ante a dispensabilidade da presença do magistrado em tais atos, bem como pelo fato de já se encontrar implantando o CEJUSCs pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, determino que a serventia designe data e hora para a realização de audiência de conciliação, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Encaixe a data na pauta da Secretaria Judicial.
Deve, ainda, proceder a citação e intimação do requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
A parte ré deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.” A intimação da parte autora para a audiência será feita nos moldes estabelecidos nos artigos 22 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC).
Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as.
Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia da COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 4.
Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC e art. 16, §3º, do Decreto Judicial nº 400/2020 do TJPR). 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na ocorrência de revelia, intime-se a parte autora de igual forma para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a parte autora para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dia (art. 343, §1º, do NCPC). 6.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do NCPC). 7.
Após, conclusos para saneamento. 8.
Intimações e diligências necessárias, nos moldes do Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.
Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
28/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 16:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 01:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 12:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/02/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
24/02/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/02/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
01/02/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/01/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/01/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2020 15:56
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:56
Distribuído por sorteio
-
17/11/2020 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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