TJPR - 0003702-44.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2025 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2025 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2025
-
28/05/2025 13:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/05/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/03/2022 19:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/03/2022 18:54
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
18/02/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
31/01/2022 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003702-44.2021.8.16.0018 Processo: 0003702-44.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JOÃO PEDRO MARTINS Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal[1].
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. [1] Lei n. 12.153/2009. "Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." Maringá, 27 de abril de 2021. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
29/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 21:08
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/03/2021 11:42
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 11:42
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008937-10.2017.8.16.0025
Venturi e Zen LTDA
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Rafael de Araujo Mazepa
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 08:03
Processo nº 0076982-70.2015.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Maria de Fatima de Melo
Advogado: Roberto Alexandre Hayami Miranda
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2025 12:44
Processo nº 0000658-30.2015.8.16.0017
Fatima Bezerra da Silva
Benedito Correia
Advogado: Neide de Fatima Nardo Ramos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2015 12:52
Processo nº 0001494-83.2018.8.16.0118
Ministerio Publico do Estado do Parana
Genderson Souza de Oliveira
Advogado: Marcelo Ortolani Cardoso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2018 13:48
Processo nº 0006783-89.2012.8.16.0026
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Auto Posto Texano I - Shopping Center Lt...
Advogado: Pedro Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/10/2014 13:13