TJPR - 0002269-59.2020.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:55
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:06
Juntada de CUSTAS
-
19/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/06/2023 16:42
Juntada de CIÊNCIA
-
13/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/06/2023 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2023 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2023 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/06/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
13/06/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
13/06/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
13/06/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
13/06/2023 10:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
25/04/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
25/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO
-
09/01/2023 15:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/12/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/12/2022 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/12/2022 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/12/2022 14:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/11/2022 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 23:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 13:00
-
04/11/2022 10:17
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:50
Juntada de PARECER
-
26/10/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2022 13:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2022 13:58
Distribuído por sorteio
-
19/10/2022 18:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/10/2022 16:31
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:41
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 18:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/07/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:20
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:12
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:12
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 18:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2022 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:24
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
09/06/2022 18:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/06/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/06/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 13:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/06/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/06/2022 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/04/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/03/2022 12:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/03/2022 10:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2022 22:27
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 19:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/01/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:31
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 16:44
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:44
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/12/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 15:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
12/11/2021 21:14
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/10/2021 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/09/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
02/09/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
01/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/08/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
31/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2021 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
27/05/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 13:45
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 18:30
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/05/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
03/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:19
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CRIMINAL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 32321321 - E-mail: [email protected] Decisão Processo: 0002269-59.2020.8.16.0076 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 29/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Roseli Brizola Réu(s): MARCIO EDUARDO DO NASCIMENTO Vistos e examinados os presentes autos. 1.
Ciente da resposta à acusação apresentada ao movimento 95.1. 2.
Considerando que na defesa não foram arguidas exceções ou questões que fizessem evidenciar a ausência de justa causa para a acusação, entendo presentes todas as condições da ação penal.
Ademais, estão ausentes as hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito se encontra apto a ser instruído. 3.
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução para o dia 25 de agosto de 2021 às 17h25min, momento em que serão colhidos os depoimentos da vítima e testemunhas, realizado o interrogatório do réu, apresentadas alegações finais e prolatada a sentença. 3.1.
Requisite-se os policiais militares.
Depreque-se caso necessário. 4.
Nos termos do Decreto Judiciário 400/2020, a audiência designada é virtual conforme estabelece o artigo 2º, do referido decreto. 5.
Faculto a partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a manifestação de contrariedade acerca da realização do ato de maneira virtual, devendo indicar os motivos para tanto[i]. 6.
Designo como responsável pela organização do ato virtual a servidora Kelly Colussi Vicari[ii], podendo ser substituída e fazer revezamento com a estagiária da secretaria Luisa Soares Cordeiro.
Em caso de impossibilidade de ambas designadas, caberá ao Chefe de Secretaria senhor Thomaz Edson Sbardelotto Leiria de Witt designar servidor ou estagiário para a devida execução do ato, de maneira a não ter prejuízo a sua realização. 7.
Para a audiência, deverá ser observado o artigo 11 do referido decreto[iii]. 8.
As partes poderão indicar número de telefone, ou outro meio de contato eficaz para a intimação da realização do ato, evitando-se o contato.
Outrossim, ressalto que em caso de expedição de mandado de intimação, o oficial de justiça deverá informar a parte que a sua oitiva será realizada por meio virtual, devendo indagar e certificar se a parte tem condições de participação por meio remoto, sendo necessário acesso à internet e celular.
Não tendo alguma parte capacidade de participação do ato, ou em caso de insurgência pela participação de maneira remota, fica deferida a transformação em semipresencial, nos termos do Decreto Judiciário 513/2020, autorizada a parte a se deslocar até o fórum para a realização do ato. 9.
Ainda, deverão ser observados o inteiro teor dos decretos judiciários 400/2020 e 401/2020, que tratam acerca das audiências e plano de retomada das atividades presenciais. 10.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Coronel Vivida, datado e assinado digitalmente.
Carlos Gregório Bezerra Guerra Juiz de Direito [i] § 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada. [ii] Art. 10.
Em se tratando de audiência virtual, o magistrado deve designar o responsável para atuar como organizador do ato, ao qual competirá: I – admitir o ingresso dos participantes à sala de audiência virtual; II – conferir se todos estão conectados, com o áudio e vídeo funcionando adequadamente; III – confirmar a identidade dos participantes, solicitando que informem o nome completo e o número do documento de identificação com fotografia, o qual deverá ser exibido para a câmera. [iii] Art. 11.
No início da audiência virtual ou semipresencial, o magistrado ou a pessoa por ele designada deve advertir os presentes de que: I – o ato será gravado em áudio e vídeo exclusivamente para o fim de documentação processual; II – salvo nas intervenções admitidas, deve-se evitar a interrupção da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; III – todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente pelo magistrado; IV – quando direcionados à sala de espera virtual, as partes, testemunhas e informantes devem permanecer conectados até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de evitar que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que o antecederam; V – todos os participantes devem observar o disposto no art. 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento.
VI – nos processos que tramitam em segredo de justiça, todos devem preservar a confidencialidade do ato, sendo proibida a divulgação de vídeo ou áudio da gravação, sob as penas do crime definido no art. 153, § 1º-A, do Código Penal. § 1.º Se ocorrer a queda do sinal da internet ou surgir qualquer outra dificuldade técnica semelhante que impeça a continuidade do ato, o magistrado deve designar nova data para dar continuidade à audiência, considerando válidos os depoimentos já colhidos. § 2.º Não deve ser aplicada penalidade à parte em razão de dificuldades técnicas ocorridas durante a realização dos atos em ambiente virtual. -
28/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 15:06
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
21/04/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/04/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:21
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/03/2021 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
30/03/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
25/03/2021 14:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/03/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 16:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:07
Expedição de Mandado
-
08/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:27
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 19:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
05/03/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 18:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 14:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/03/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
04/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:40
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 17:38
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 17:37
Alterado o assunto processual
-
22/02/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 13:18
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:18
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2021 11:20
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2021 11:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 20:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/01/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:44
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
15/01/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/01/2021 15:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/01/2021 17:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/01/2021 17:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/01/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 16:50
Juntada de DENÚNCIA
-
23/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2020 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/12/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/12/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:08
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
03/12/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 18:05
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
01/12/2020 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 19:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/12/2020 19:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/12/2020 18:56
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/12/2020 18:55
APENSADO AO PROCESSO 0001781-07.2020.8.16.0076
-
01/12/2020 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/12/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 14:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
30/11/2020 14:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
30/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/11/2020 12:16
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/11/2020 12:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2020 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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