TJPR - 0001258-56.2021.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 20:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/02/2023 02:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/01/2023 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 07:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
09/01/2023 07:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 18:03
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/12/2022 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 20:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/11/2022 17:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
05/10/2022 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 11:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 17:00
-
12/09/2022 09:49
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2022 12:32
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/06/2022 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/04/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/04/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 10:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/03/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
07/03/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/02/2022 16:15
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2022
-
31/01/2022 14:42
Baixa Definitiva
-
31/01/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/11/2021 17:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
21/09/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/09/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ JOÃO PEREIRA
-
13/09/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 17:00
-
09/09/2021 10:05
Pedido de inclusão em pauta
-
09/09/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/09/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/09/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 09:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:44
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
24/08/2021 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:21
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
04/08/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/07/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/07/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 06:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/06/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
-
25/06/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:12
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
21/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001258-56.2021.8.16.0109 Processo: 0001258-56.2021.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.484,20 Autor(s): JOSÉ JOÃO PEREIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Despacho 1.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por JOSÉ JOÃO PEREIRA em face de BANCO CONSIGNADO S/A. 2.
Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA.
A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.” O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, na forma do artigo 99, §2º do CPC.
Assim, em que pese a parte autora sustentar a carência financeira para arcar com as despesas processuais, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, não se pode esquecer que a mesma Lei, no seu artigo 5º, possibilita ao magistrado o indeferimento do benefício desde que haja fundadas razões para tanto.
A determinação de juntada de documentação para comprovação da hipossuficiência financeira encontra amparo na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: “A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. (...)” (STJ - AgRg no Ag 1368322/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 30/04/2013).” “Nos termos da jurisprudência do STJ, embora se admita a mera alegação do interessado acerca do estado de hipossuficiência, a ensejar presunção relativa, não é defeso ao juízo indeferir o pedido de gratuidade de justiça após analisar o conjunto fático-probatório do autos.
Ademais, o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. (...)” (STJ - AgRg no AREsp 45.356/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 04/11/2011).” Neste sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos, com o intuito de comprovar sua hipossuficiência: a) declaração de hipossuficiência, assinada pelo requerente; b) comprovante de rendimento próprio e do(a) cônjuge/companheiro(a), a exemplo do holerite, recibo ou comprovantes dos três últimos salários ou documentos que deem conta de sua atual renda mensal; c) relação de bens móveis, veículos ou imóveis de sua propriedade, ou do cônjuge (se casado(a) no regime de comunhão universal ou parcial e, portanto, meeiro) ou companheiro(a); d) declaração de renda prestada junto à receita federal, ou de que está dispensado(a), própria e do(a) cônjuge/companheiro(a).
Sua inércia ou cumprimento parcial acarretará o indeferimento da benesse. 3.
Ainda, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para no mesmo prazo, efetuar a emenda da sua peça exordial, acostando aos autos procuração judicial atualizada, já que a juntada no mov. 1.2 data de maio/2020.
Ressalta-se que sua inércia acarretará o indeferimento da petição inicial (art. 321, §ú, CPC). 4. .
Em igual prazo, deverá o autor apresentar os extratos bancários de sua conta, onde o empréstimo supostamente foi, referente a 30 (trinta) dias antes da data da assinatura do contrato e 30 (trinta) dias depois. 5.
Após o decurso de prazo, voltem conclusos para deliberação. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Mandaguari, 27 de abril de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito -
29/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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