TJPR - 0002668-51.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2023 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2023
-
15/06/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2023
-
15/06/2023 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2023
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 10:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:34
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2023 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
31/03/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/03/2023 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2023 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
12/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/11/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/10/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/10/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/08/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
11/07/2022 14:21
Pedido de inclusão em pauta
-
11/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/05/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
12/05/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2022 16:36
Distribuído por dependência
-
05/05/2022 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/04/2022 12:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 23:59
-
02/03/2022 18:03
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/02/2022 17:28
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
22/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
21/02/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
17/02/2022 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/02/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 21:14
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
27/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002668-51.2020.8.16.0153 Processo: 0002668-51.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.631,68 Autor(s): JOÃO FRANCISCO DA SILVA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1- Converto o feito em diligência. 2- Em que pese as partes já tenham sido intimadas a especificar as provas, cumpre observar que a matéria versada neste processo enquadra-se como relação de consumo, sendo aplicável, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que alguns dos julgados do STJ em tempos remotos tinham a inversão do ônus da prova como regra de julgamento (REsp 422.778/SP, Terceira Turma, Rel. para o acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJ de 27/8/2007).
Todavia, o posicionamento da Corte se instaurou no sentido de inserir a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a ser preferencialmente determinada no saneamento do feito ou, à oportunidade de manifestação da parte cujo encargo lhe é atribuído em razão da inversão.
Neste sentido, o Informativo Jurisprudencial nº 492/2012 do STJ, dispõe: “INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL nº 492/2012 do STJ: A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.
EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min.
João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min.
Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012”. 2.1- Deste modo, inquestionavelmente a parte autora afigura-se como hipossuficiente (econômica, técnica e juridicamente) frente ao poderio (econômico, técnico e jurídico) do requerido.
Quanto à verossimilhança, esta se traduz na alegação plausível, minimamente comprovada.
Trata-se de uma fundada probabilidade de que o direito alegado efetivamente existe e merece ser acolhido.
Por sua vez, no que diz respeito à hipossuficiência, esta é apurada segundo as regras de experiência pelo julgador caso a caso e baseada na prova que será produzida.
Refere-se tanto à dificuldade econômica, como à técnica em produzir determinada prova. 2.2- Portanto, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. 3- Todavia, em que pese a manifestação das partes quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide, com vistas a afastar eventuais alegações de cerceamento de defesa e em nome do princípio da cooperação, renove-se a intimação das partes para que, agora cientes da inversão do ônus da prova, especifiquem as provas que pretendem produzir tendentes a influenciar no julgamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Intimem-se. 5- Posteriormente, voltem os autos conclusos. 6- No mais, cumpra-se o contido na Portaria 001/2020 deste juízo.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
29/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/03/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
04/03/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FRANCISCO DA SILVA
-
15/09/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/09/2020 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 19:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2020 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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