TJPR - 0023252-13.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/01/2024 06:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 06:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2023
-
17/01/2024 08:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 21:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
01/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2023 20:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/03/2023
-
21/10/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 16:32
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
11/10/2023 11:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
24/08/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 16:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
10/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
-
25/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 12:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/02/2023 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2022 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/08/2022 21:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/06/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
13/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 22:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/05/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/05/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 21:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2022 21:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
24/01/2022 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 16:53
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
23/01/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/11/2021 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 07:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2021 07:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/10/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/08/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2021 21:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/07/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/07/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/06/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023252-13.2020.8.16.0001 Visto e examinado este processo de nº 0023252-13.2020.8.16.0001, de Ação de Busca e Apreensão, em que é Requerente BANCO PAN S.A. e Requerido ACACIO RIBEIRO PEGO JUNIOR.
O Requerente ajuizou a presente demanda em face do Requerido visando, liminarmente, a busca e apreensão do veículo objeto de garantia de alienação fiduciária do “Contrato de Financiamento com Garantia em Alienação Fiduciária nº 086084062”, em razão do inadimplemento das contraprestações mensais, e, no mérito, a consolidação da posse do bem nas mãos do Requerente.
Juntou documentos (mov. 1.2/1.9).
No despacho de mov. 18.1, foi determinado que o Autor apresentasse o “Contrato de Financiamento com Garantia em Alienação Fiduciária nº 086084062”.
Intimado, o Autor requereu prazo de 60 dias para apresentação do contrato (mov. 27.1).
Concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do contrato, sob pena de indeferimento da petição inicial (mov. 33.1), manteve-se inerte o Autor.
Os autos vieram conclusos para análise. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Consoante se infere da redação do artigo 2º do Decreto Lei n. 911/69, a ação de busca e apreensão se funda pelo inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante a alienação fiduciária, fazendo indispensável a apresentação do referido instrumento para fins de propositura da demanda.
Preceitua o artigo 321, caput, do CPC, que: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Desta forma, no caso em tela, verificada a ausência de documento indispensável para o ajuizamento do processo, foi determinado à parte Autora que o apresentasse, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apesar da prorrogação de prazo concedida para que o fizesse, o Banco deixou de dar cumprimento ao comando judicial.
Assim, descumprida a diligência determinada por este Juízo, imperativa a aplicação da norma introduzida no parágrafo único do referido dispositivo legal, isto é: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.".
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o pedido formulado na presente ação proposta por BANCO PAN S.A. em face de ACACIO RIBEIRO PEGO JUNIOR, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Requerente ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da douta Corregedoria da Justiça do Estado.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Curitiba, datado digitalmente. (L) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
29/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:09
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
28/04/2021 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/03/2021 07:41
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2021 07:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 07:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/03/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
18/02/2021 17:12
PROCESSO SUSPENSO
-
18/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:15
Recebidos os autos
-
16/02/2021 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
11/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/11/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/10/2020 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 20:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 16:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:50
Distribuído por sorteio
-
05/10/2020 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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