TJPR - 0002370-03.2021.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 21:43
Baixa Definitiva
-
18/08/2022 21:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2022
-
18/08/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:12
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
18/05/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
09/05/2022 18:50
Pedido de inclusão em pauta
-
09/05/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/02/2022 12:11
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2022 12:11
Distribuído por sorteio
-
08/02/2022 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002370-03.2021.8.16.0031 Processo: 0002370-03.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.503,56 Autor(s): IVONE SOARES DA SILVA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial e sua emenda. 2.
Verificada a situação de hipossuficiência (mov. 1.8) DEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com a ressalva de que, posteriormente, acaso verificado o desaparecimento dos seus requisitos, a concessão poderá ser revogada a qualquer tempo. 3.
Por conta do desinteresse manifestado pela autora e da notoriedade do fato de que a instituição financeira não realiza acordos em ações desta espécie, deixo de designar a audiência de conciliação, e o faço com base no entendimento consubstanciado no enunciado 35 da ENFAM e em respeito ao entendimento da MMa Magistrada Titular, que está em férias. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Intimações e diligências necessárias Guarapuava, datado digitalmente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009176-73.2019.8.16.0112
Maicon Alexsandro Knaul
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luisa Woidaleski da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2019 14:47
Processo nº 0028931-38.2019.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Oscar Augusto Meira Gonzalez
Advogado: Luzia Stoeberl
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2019 12:25
Processo nº 0035806-24.2019.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Pereira de Lima Junior
Advogado: Julia Margarete Prudente Osowski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2019 10:50
Processo nº 0011913-19.2014.8.16.0017
Luis Alberto Lucas
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Edson Mauricio Beneli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2014 10:04
Processo nº 0005647-73.2014.8.16.0095
Keyla Cristina Pereira Prado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Susana Lucini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2014 15:32