TJPR - 0016155-63.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2024 21:52
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 16:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/03/2024 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2024 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2024 11:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2023 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2023 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2023 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2023 13:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2023 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2023 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 11:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 08:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 03:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 19:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:12
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/08/2022 08:17
Recebidos os autos
-
13/08/2022 08:17
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/08/2022 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 22:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA LEAL
-
01/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2022 19:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2022 19:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2022 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 20:07
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2021 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 08:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016155-63.2020.8.16.0129 Processo: 0016155-63.2020.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): MARCELO ELIAS ROQUE Polo Passivo(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA LEAL DECISÃO 1.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações devidas e ao Contador para atualização da dívida. 2.
Após, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC. 3.
Não havendo o pagamento no prazo supra, incida-se a multa de 10% e proceda a penhora “on-line” pelo convênio SISBAJUD (Enunciado 147 do FONAJE: (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS). 4.
Caso a penhora “on-line” reste frutífera, intime-se o devedor para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
No caso de infrutífera, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Havendo determinação para obrigação de fazer na sentença prolatada, intime-se a parte executada na forma pessoal para o seu cumprimento, conforme recente decisão da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do ERESP n°. 1.360.577/MG, publicado em 07.03.2019, que pacificou o entendimento de que “é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo código de processo civil”.
Observe-se ainda, o disposto no art. 346 do NCPC, quanto a intimação do revel. 6.
Diligências necessárias.
Paranaguá, 07 de maio de 2021.
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
07/05/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 16:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0016155-63.2020.8.16.0129 Polo Ativo(s): MARCELO ELIAS ROQUE Polo Passivo(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA LEAL DESPACHO Considerando a minha assunção na Vara da Infância e Juventude e Anexos, devolvo os presentes autos sem manifestação. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito -
29/04/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 20:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2021
-
08/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ELIAS ROQUE
-
22/03/2021 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 13:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2021 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/03/2021 16:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/02/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/11/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 07:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 07:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 01:04
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2020 00:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 00:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/08/2020 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/08/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2020 16:03
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2020 08:47
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/08/2020 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/08/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 18:55
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
13/08/2020 14:01
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/08/2020 16:33
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/08/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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