TJPR - 0001830-83.2019.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/05/2023 01:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:07
Processo Reativado
-
09/05/2023 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
05/04/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
23/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
17/03/2023 14:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:21
Homologada a Transação
-
16/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 17:26
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2023 17:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:41
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
27/10/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/08/2022 00:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/08/2022 09:53
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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09/03/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-83.2019.8.16.0108 1 Considerando que o feito ja tramitava na forma de cumprimento de sentença, bem como que a decisão de mov. 77 apenas determinou a suspensão do feito, não há que se falar no início de novo cumprimento de sentença, mas apenas no prosseguimento do feito. 1.1.
Assim, intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Sem pagamento, na forma do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, à penhora via Sistema SISBAJUD, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, tão somente até o valor da dívida existente nos presentes Autos. 2.
Caso positivo, o próprio bloqueio no sistema citado juntado aos autos servirá como termo, consoante jurisprudência pacífica do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ainda, positiva a penhora, promova-se a transferência dos valores para uma conta judicial. 2.1.
Outrossim, intime-se o executado, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, bem como para que ofereça impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso negativo, proceda a Secretaria à consulta junto ao sistema RENAJUD, acerca de eventuais veículos existentes em nome do devedor. 4.1.
Caso positiva, venham conclusos para análise acerca da efetivação da penhora solicitada. 4.2.
Caso negativa, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito. 5.
Intime-se.
Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiza de Direito -
04/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-83.2019.8.16.0108 1.
Considerando o teor da certidão retro, que informa a conclusão de acordo com o SEI 0129605-88.2021.8.16.6000, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data de assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiza de Direito -
06/12/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 13:27
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/09/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL PROVIDELO MOURA
-
04/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 18:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
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10/08/2021 20:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-83.2019.8.16.0108 Processo: 0001830-83.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.874,84 Exequente(s): Comércio de Materiais de Construção União Mandaguaçu LTDA representado(a) por GILBERTO CADAMURO Executado(s): RAFAEL PROVIDELO MOURA 1.
Analisando detidamente este caderno processual, verifica-se que foi deferido por este Juízo o desconto no valor de 30% (trinta por cento) do salário do executado, contudo, nesse intervalo de tempo, as partes efetuaram novo acordo e o exequente se comprometeu a pagar dez parcelas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), não necessitando do desconto do salário do executado, conforme decisão de evento 60.1.
Após, foi realizado um desconto no valor de R$ 1.014, 06 (um mil e quatorze reais e seis centavos) das verbas rescisórias que o executado tinha para receber, com a finalidade de pagamento das parcelas, equivalente a 30% do valor líquido a ser recebido (evento 91.1). 2.
Em análise ao processo, observa-se que o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) que o executado se comprometeu a pagar é equivalente aos 10% (dez por cento) de seu salário, o que demonstra sua capacidade de pagar no máximo este valor, para que seu sustento e de sua família não seja prejudicado.
Ainda, verifica-se que a parte executada encontra-se em atraso com o pagamento das parcelas dos meses de junho e julho. 3.
Desta forma, visando a continuidade do acordo e a satisfação parcial do crédito, mantenho a penhora do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) equivalente ao pagamento de duas parcelas já vencidas e determino a devolução do restante do valor R$ 185,94 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) ao executado. 4.
Assim, determino o levantamento do valor depositado da forma mencionada acima, por meio de alvará eletrônico, vale dizer, R$185,94 ao executado e o restante ao exequente, para conta que deverá ser indicada pelas partes, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. 5.
No mais, aguarda-se o cumprimento do acordo. 6.
Intimem-se.
Mandaguaçu, 23 de julho de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito -
05/08/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/06/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 23:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
09/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001830-83.2019.8.16.0108 1.
Ciente do pedido retro.
A despeito de não haver necessidade do executado ser representado por advogado, para garantir o seu direito, à Secretaria para que nomeie Defensor(a) dativo ao executado, seguindo a lista disponibilizada pela OAB. 2.
Após, intime-o(a) para dizer se aceita o encargo.
Os honorários serão fixados, ao final, de acordo com a Res.
Conjunta PGE/SEFA n. 015/2019. 3.
Intime-se a parte exequente para que apresente manifestação quanto ao teor da petição retro no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito -
28/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL PROVIDELO MOURA
-
19/03/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/02/2021 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
22/01/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2021 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:44
Expedição de Mandado
-
01/06/2020 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/05/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
16/05/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL PROVIDELO MOURA
-
16/03/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 12:28
Recebidos os autos
-
03/03/2020 12:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2020 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2020 17:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2020 17:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2020 17:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/02/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/11/2019 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2019 17:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/11/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL PROVIDELO MOURA
-
16/10/2019 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 14:03
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
16/10/2019 14:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
12/08/2019 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2019 17:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2019 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2019 18:32
Expedição de Mandado
-
05/08/2019 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/08/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 12:18
Recebidos os autos
-
16/07/2019 12:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2019 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2019 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2019 11:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/07/2019 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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