TJPR - 0005027-21.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 16:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/03/2023 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:15
Juntada de CUSTAS
-
22/03/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/03/2023
-
09/03/2023 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLADICE DE PAULA DA SILVA
-
13/01/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 12:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/01/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-21.2020.8.16.0202 Processo: 0005027-21.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$464,36 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): CLADICE DE PAULA DA SILVA DAMIAO FERREIRA VICENTE DA SILVA 1.
Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
D.N.
São José dos Pinhais, 16 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
18/11/2021 20:03
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2021 16:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLADICE DE PAULA DA SILVA
-
01/09/2021 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 01:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE DAMIAO FERREIRA VICENTE DA SILVA
-
12/05/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLADICE DE PAULA DA SILVA
-
10/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-21.2020.8.16.0202 Processo: 0005027-21.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$464,36 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): CLADICE DE PAULA DA SILVA DAMIAO FERREIRA VICENTE DA SILVA 1) Recebo a petição inicial, uma vez que estão presentes os requisitos legais; 2) Cite-se e intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, pagar o débito exigido acrescido dos consectários legais ou garantir a execução nomeando bens à penhora, na forma do artigo 9º da Lei n. 6.830/1980; 3) Na oportunidade em que houver a penhora de bens, o executado(s) poderá, querendo, oferecer embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da Lei n. 6.830/1980); 4) Com a citação do executado e verificado o decurso do prazo sem que haja o pagamento da dívida, inexistente, ainda, a oferta de bens à penhora pelo executado, o exequente poderá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias; 5) Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em razão da simplicidade da manifestação, sem prejuízo da possibilidade de redução à metade (05%) em caso de pagamento no prazo legal, conforme exegese do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil; 6) Intime-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 23 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
28/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 15:18
Alterado o assunto processual
-
07/10/2020 10:06
Recebidos os autos
-
07/10/2020 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2020 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006185-69.2019.8.16.0098
Andreia Arantes da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Fernando Boberg
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2022 16:15
Processo nº 0005101-67.2018.8.16.0098
Delegado da 12ª Subdivisao Policial de J...
Maroni Leonel Caetano
Advogado: Mariane Cristine de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/10/2018 10:38
Processo nº 0009539-69.2020.8.16.0130
Ministerio Publico do Estado do Parana
Debora Fernanda Silva Soares
Advogado: Thiago Alberto Cavazzani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 11:40
Processo nº 0040576-74.2020.8.16.0014
Denise Mendonca Martins
Aparecida de Fatima Dutra Magalhaes
Advogado: Cecilio Maioli Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2020 17:43
Processo nº 0017530-59.2020.8.16.0013
Paulo Felipe de Castro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Renato da Silva Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2023 09:00