TJPR - 0000932-31.2020.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
10/08/2022 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
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10/08/2022 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
10/08/2022 19:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ABEL LOURENÇO FERREIRA RIBAS
-
21/07/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 13:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/06/2022 13:51
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
19/05/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/01/2022 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2021 19:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
28/10/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/05/2021 16:52
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE ABEL LOURENÇO FERREIRA RIBAS
-
14/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ABEL LOURENCI FERREIRA RIBAS
-
10/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3457-1262 Autos nº. 0000932-31.2020.8.16.0142
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que figuram como partes Clauber Romagnoli (exequente) e Abel Lourenço Ferreira Ribas (executado).
Ao mov. 9 foi proferido despacho determinado a realização de audiência preliminar de conciliação, restando consignado no referido despacho que “Não havendo acordo, fica a parte executada intimada para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora nos termos do 829 do Código de Processo Civil”.
A parte executada foi devidamente citada presente execução (mov. 21/22), no entanto, da análise detida dos autos, verifica-se que na Carta/Mandado de Citação de mov. 17/18 não constou a informação supra, bem como, na audiência de conciliação realizada m 03/12/2020 a parte executada não foi intimada nos termos do respectivo despacho para efetuar o pagamento em 03 (três) dias.
Sendo assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação da parte executada, através de seus procuradores, para que o prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora nos termos do 829 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
29/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ABEL LOURENCI FERREIRA RIBAS
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15/12/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2020 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/12/2020 17:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2020 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/11/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/11/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 16:00
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/09/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
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13/08/2020 15:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/08/2020 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/08/2020 15:53
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 14:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/08/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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