TJPR - 0021952-53.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:41
Juntada de CUSTAS
-
10/08/2023 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2023 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2023 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
12/07/2023 16:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/07/2023 03:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2022 22:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 19:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 13:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:59
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2021 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2021 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
22/06/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021952-53.2020.8.16.0021 Processo: 0021952-53.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.888,33 Autor(s): Município de Cascavel/PR Réu(s): DJALMA PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de “Ação de Indenização de Danos Materiais causados em Decorrência de acidente de veículo” ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CASCAVEL em face de DJALMA PEREIRA DA SILVA, já qualificados. 2.
O feito encontra-se ordenado, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade.
Não foram brandidas preliminares ou prejudiciais na defesa, de modo que dou-o por saneado. 3.
Os pontos controvertidos presentes na atual fase da presente relação jurídico-processual e que devem ser objeto de prova (ônus do autor), dizem respeito, basicamente, à causa do acidente ocorrido, bem como a existência e extensão dos danos sofridos em sua decorrência. 4.
Por sua vez, as questões de direito relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. 5.
Diante da prova documental existente nos autos, a qual considero insuficiente, por ora, para sustentar tanto o pleito do requerente bem como a defesa, defiro a produção da prova documental e oral requeridas, as quais, aliadas àquela, servirão para formar convencimento a respeito da matéria ora debatida. 5.1.
Contudo, indefiro o depoimento pessoal do autor, pois tal requerimento (evento 25.4) é completamente inviável, eis que o representante do Município de Cascavel/PR não se sujeita à confissão, tendo em linha de consideração que possivelmente não presenciou os fatos e, notadamente, porque a Fazenda Pública atua representando direitos indisponíveis.
Assim, como instrumento de prova, o depoimento pessoal vincula-se ao princípio da utilidade, não sendo admissível nas hipóteses em que a confissão é impossível. 6.
Outrossim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2020, às 15h30min, primeira data livre e desimpedida na pauta deste Juízo, primeira data livre e desimpedida na pauta deste Juízo, a ser realizada pela modalidade virtual, observando-se as atuais determinações decorrentes do Decreto Judiciário n° 103/2021 – D.M[1]. que restabeleceu o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2° do Decreto Judiciário n° 401/2020 – D.M., bem como o teor do § 1.º do art. 4° do Decreto Judiciário n° 400/2020 – D.M[2], que restringiu a realização de atos presenciais somente àqueles considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução remota. 6.1.
Registre-se que a audiência poderá ser realizada na modalidade semipresencial se isso se mostrar possível na data de sua realização (de acordo com os atos normativos vigentes) e desde que comunicada e justificada a impossibilidade de participação virtual nos autos, em até 10 (dez) dias antes da data designada. 7.
Ressalte-se que a prova oral consistirá no depoimento das testemunhas que forem oportunamente arroladas, advertindo-se que o rol respectivo deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, observando o disposto nos artigos 357, §6º[3] e 450[4], ambos do CPC/2015, ambos do CPC/2015. 8.
A intimação das testemunhas arroladas será feita pelo próprio advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC[3]. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente.* Eduardo Villa Coimbra Campos JUIZ DE DIREITO [1] https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/46162000/Decreto+103-2021/3ca4cffe-f0c6-093e-6d91-d1c1bd1515 [2] Art. 2.º A retomada gradual das atividades presenciais será realizada em fases sucessivas, ficando a primeira delas restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância. [3] Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...) § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. [4] Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. -
29/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/03/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/10/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/09/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2020 21:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2020 08:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/08/2020 01:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/08/2020 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/08/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/07/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 12:54
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2020 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2020 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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