TJPR - 0006920-80.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
04/10/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
29/09/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/09/2022 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/09/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/09/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 17:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 13:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
30/08/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 13:28
Baixa Definitiva
-
30/08/2022 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
17/08/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 19:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/03/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
28/03/2022 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 12:34
Distribuído por sorteio
-
28/03/2022 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
14/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/02/2022 03:42
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
12/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2022 15:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
31/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
21/01/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 18:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/01/2022 18:07
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2021 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2021 10:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
13/07/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/06/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2021 09:40
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:12
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 09:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 09:19
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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